JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por BETA BELETTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME em face de FARMACIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE LTDA, ELAINE SPINULA SIMÕES DE ALMEIDA e GERLIER HERMOGENIO RODRIGUES DE ALMEIDA (Processo nº 0010968-25.2012.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na sétima vara cível Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FARMACIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE LTDA, através de seu representante legal; ELAINE SPINULA SIMÕES DE ALMEIDA e GERLIER HERMOGENIO RODRIGUES DE ALMEIDA, de que no dia 09/12/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 11/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 301, situado na Rua George Cabral (Jornalista), nº 26 – Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade. Localizado no terceiro pavimento, vista livre. Com direito a 03 vagas de garagem no estacionamento térreo. Construção moderna de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de granito e azulejo, com esquadrarias de alumínio, hall social de entrada com portas de vidro. Prédio de 03 (três) andares. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, táxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. Conforme dados de IPTU o imóvel possui 380m² e possui posição de frente. Inscrição imobiliária: 3.027.411-2. Avaliado indiretamente em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 343.996, onde consta no R-06 Escritura de Compra e Venda em favor de Elaine Spinula Simões de Almeida e Gerlier Hermogenio Rodrigues de Almeida. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 31.237,20, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 688,62. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Juliana dos Santos Gomes, escrivã, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juíza de Direito.