JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Medida Cautelar Inominada proposta por JUDÁ JESSÉ DE BRAGANÇA SOARES e LISANDRA MACHADO DE BRAGANÇA SOARES em face de CLEBES DE SOUZA FILHO e LUIZA CARLOTA JOHNSEN FIAT (Processo nº 0363781-61.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na quadragésima sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CLEBES DE SOUZA FILHO e LUIZA CARLOTA JOHNSEN FIAT, de que no dia 06/05/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 09/05/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 102, situado na Rua Rabino Henrique, nº 89 – Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, com direito a 02 vagas de garagem localizadas indistintamente no térreo. EDIFÍCIO: Prédio localizado em Rua tranquila e arborizada do Recreio. APARTAMENTO: idade 2001, área edificada 181m2, residencial, frente. Inscrição imobiliária: 2.989.299-9. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 941.200,00, referente a 285.740,307 Ufir’s, que atualizada monta em R$ 977.546,16 (novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 264.213, em nome de Luiza Carlota Johnsen Fiat. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 10.013,27, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 186,54. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.