COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 201 / 203 / 205 – C – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2376
E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de CLAUDIONOR DOS SANTOS REIS e NEZIA MARIA DOS SANTOS REIS, na pessoa de sua Inventariante LUCIANA DOS SANTOS REIS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0217173-02.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU FLEURY contra Espólio de CLAUDIONOR DOS SANTOS REIS e Espólio de NEZIA MARIA DOS SANTOS REIS, na forma abaixo:

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de CLAUDIONOR DOS SANTOS REIS e NEZIA MARIA DOS SANTOS REIS, na pessoa de sua Inventariante LUCIANA DOS SANTOS REIS, que no dia 13.08.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 149 – tendo sido os espólios executados intimados da penhora conforme fls. 166/167 – descrito e avaliado às fls. 160/161 (em 12/01/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel Avaliado: Apartamento residencial, situado na Rua Santa Alexandrina, nº 565, Apto. 201, bairro do Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, com a matrícula nº 4697-2-J, e na inscrição municipal com o nº 1.352.338-6, conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Característica do Imóvel: Prédio: Trata-se de prédio exclusivamente residencial, recuado, com 08 (oito) andares, com 64 (sessenta e quatro) apartamentos. Há 03 (três) elevadores, com entrada de serviço e social. Portaria sem porteiro 24hs, com garagem. IMÓVEL: Apartamento, com 82m2, frente, com: sala, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, cozinha e área de serviço. Da Região: A avenida é via com pouco fluxo de veículos, com a vizinhança em sua maioria pessoa física. Está localizada próxima às Comunidades Paula Matos e Prazeres. Da avaliação do imóvel para venda homogeneização do valor do imóvel. As amostras encontradas possuem valor, por m2, similares. Assim, a média homogeneizada do m2 é de R$ 4.976,00. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 431.707,09 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e sete reais e nove centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4697 – 2-J, (R-05/Av-09) em nome de Claudionor dos Santos Reis e sua mulher Nezia Maria dos Santos Reis, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1352338-6): R$ 3.838,76 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2008 e 2014 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 559857-8): R$ 681,38 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.