JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por CONDOMÍNIO DA RUA ARISTIDES LOBO 54 em face de ESPOLIO DE ARLINDO RIBEIRO DA SILVA (Processo nº 0428446-81.2016.8.19-0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na quadragésima sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, aos ESPÓLIOS DE ARLINDO RIBEIRO DA SILVA e CLARISSE DE OLIVEIRA RIBEIRO, através de sua representante MARIA ANGELINA RIBEIRO PINTO, de que no dia 15/07/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, nesta cidade, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der lance acima de 70% da avaliação, conforme decisão em fls._, ou no dia 18/07/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 301, situado na Rua Aristides Lobo, nº 54, Rio Comprido, nesta cidade. PRÉDIO: prédio urbano, com duas lojas na parte térrea, com três andares, com dois apartamentos por andar. Sem elevador e sem garagem. Há uma entrada, sem zelador e porteiro. APARTAMENTO: unidade residencial, com 88 m2, posição frente, composta de sala, três quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada com banheiro. Inscrição imobiliária: 0588757-5. REGIÃO: O imóvel fica localizado num bairro próximo á comunidades de risco. Tem-se acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. A localidade em que está instalada o imóvel é circundada por área de risco, que apresentam constantes conflitos armados. Avalio o bem imóvel, pelo valor de mercado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 7° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 5302-2G. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 224,60, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 334,85. Há débitos de Condomínio no valor de R$72.327,47 (Planilha 05/2019). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Gisele Fernandes Magalhaes Albuquerque, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.