JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO MON CHERRY em face de EDILMA SODRE DA SILVA (Processo nº
0242462-29.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito na Quadragésima
Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDILMA
SODRÉ DA SILVA, de que no dia 14/02/2022, às 12:00 horas, , através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 17/02/2022, no mesmo horário e portal, a quem mais
der a partir do preço mínimo fixado em 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 90,
com a devida intimação da penhora às fls.139, descrito e avaliado às fls. 163/166, em
25/08/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Rua Barão de
Petrópolis, nº 453, apartamento s101, Rio Comprido, Rio de Janeiro.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de
Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, através da Matrícula nº 13125-2-AC e na
inscrição municipal de nº 0487312-1 (IPTU). PRÉDIO: Edificação utilizada para fins
residenciais, possuindo 4 andares, um subsolo e uma cobertura. O edifício possui
garagem, mas o apartamento em questão não possui vaga. Na frente do edifício há
uma loja “Ração Bom Preço”. O imóvel possui 87m² de área oficialmente edificada,
antiga (1962), dividida em cômodos para moradia; não sendo possível a mensuração
de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação
utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do
município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes
coletivos, contando com acesso ao comércio em geral. Avalio indiretamente o
imóvel acima, em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente a
68.752,14 UFIR’S, atualizado em R$ 281.299,41 (duzentos e oitenta e um mil
duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos). De acordo com o 7º
Ofício do RI, o Apartamento S-101 do Edifício na Rua Barão de Petrópolis nº 453, na
freguesia do Espírito Santo, e a fração de 1/19 do terreno que mede 14,47m de frente
e fundos por 36,70m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o
prédio nº 445, à esquerda com o prédio nº 467 e nos fundos com terreno de Felicio
Braga, encontra-se matriculado sob o nº 13125-2-AC, e registrado em nome de
Edilma Sodré da Silva, constando, no R.12, Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU pendentes
sobre a unidade até o exercício de 2021 (FRE 0487312-1). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
607,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 235225-0). De
acordo com planilha às fls. 525, os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade correspondem, em agosto/2021, ao valor de R$ 36.808,09. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o
pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros
Cabral – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Paula de Menezes
Caldas – Juíza de Direito.