EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) – Enriquecimento sem Causa, ora em fase de CUMPROMENTO DE SENTENÇA, movida por Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAMPICO em face de Executado: ESPÓLIO DE ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, tendo como Inventariante: Claudia Caetano Bouças, processo nº 0150705-76.1998.8.19.0001 (1998.001.147711-7), na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, MMº Juiz de Direito em Exercício perante a 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, ou quem o substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889 e incisos do CPC), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 04 DE MARÇO DE 2026, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 DE MARÇO DE 2026, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 885 e Art. 891, ambos do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
DOS LANCES À VISTA – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e/ou do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net). Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, devidamente penhorado, através do Auto de Penhora fl. 145 (index 186), e avaliado, através do Laudo de Avaliação de index 710/711, designado pelo APARTAMENTO (SALA) 1707 DO EDIFÍCIO NA RUA MÉXICO, Nº 111, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ (CENTRO/RJ), e a correspondente fração de 0,456% do respectivo terreno que está devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 21930 do 07º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 0673.547-6 (IPTU). Dispensa-se descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o certificado pelo OJA no Laudo de Avaliação, datado de 31/03/2025, o prédio é uma edificação com salas comerciais, 21 pavimentos, 168 salas, pintura plástica em seu exterior, janelas de alumínio. Na portaria do prédio, porta principal em ferro e vidro, corrimão, piso em granito, paredes revestidas em mármore branco, balcão em granito, portaria com ar-condicionado, ausência de porta-fogo nos corredores, piso em mármore nos corredores do prédio, 03 elevadores sociais, prédio estritamente comercial, circuito interno, com duas lojas comerciais, ausência de garagem. Sala: 1707 - fechada há muitos anos, segundo informações do porteiro do prédio, senhor José Bonifácio de Oliveira. Informa, ainda, que não tem chaves para acesso à sala. Área construída, 44 metros quadrados. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil Reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022), o imóvel está registrado em nome do BANCO NACIONAL S/A, constando averbado sob o código Av.01 que a sala foi PROMETIDA À VENDA à CIA. COMERCIAL EXPORTADORA que PROMETEU CEDER os seus direitos, restando o DIREITO E AÇÃO à compra do imóvel partilhado à Luiz Levisky, conforme partilha registrada sob o código R.02, que, por sua vez, CEDEU e transferiu todos seus direitos ao executado (falecido). Consta, ainda: Av.04- INDISPONIBILIDADE dos bens do executado, por determinação da 14ª Vara Federal/RJ (processo nº 91.0017828-4); R.05-SEQUESTRO do imóvel, por determinação do Órgão Especial do TJ/RJ, nos autos da Ação Penal nº 04/91; R.06-HIPOTECA LEGAL em virtude da Ação Penal nº 04/91; R.07-PENHORA, por determinação da 28ª Vara Federal (processo nº 94.0015393-7); R.08-PENHORA, por determinação da 07ª Vara Federal de Execução Fiscal (processo nº 97.0064788-9); R.09-PENHORA proveniente deste processo; Av.10-INDISPONIBILIDADE dos bens do executado, por determinação do Exmo. Des. Corregedor-Geral da Justiça do RJ (processo 136237/2005-CJ); R.11-PENHORA, por determinação da 08ª Vara Federal de Execução Fiscal (processo nº 95.0048419-6); R.12-PENHORA, por determinação do Juízo da 12ª VFP (Ex. Fiscal nº 0208578-82.2008.8.19.0001); Av.13-INDISPONIBILIDADE do imóvel, por determinação da 24ª Vara Federal/RJ (processo nº 93.0058514-2); R.14-PENHORA, por determinação da 01ª Vara Federal de Execução Fiscal (processo nº 0027020-02.1997.4.02.5101); R.15-PENHORA, por determinação da 28ª Vara Federal (processo nº 94.0015393-7); R.16 e R.17-PENHORAS por determinação do Juízo da 12ª VFP (Ex. Fiscal nº 0221648-40.2006.8.19.0001 e 0128607-04.2015.8.19.0001).
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado, no valor de R$ 1.041.072,53, conforme planilha datada de 16/12/2025, o imóvel apresenta débito de IPTU no valor aproximado de R$ 74.292,35, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2004 a 2006 e 2010 a 2025 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 570,21, referente aos exercícios de 2020 a 2024.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem, no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel, salvo as posteriores à arrematação ou imissão.
DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, nos autos, até o início do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.
DA COMISSÃO – Na forma prevista no caput do artigo 7º da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, além da comissão sobre o valor da arrematação, fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único, do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.891/32), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas empregadas para a realização da hasta pública, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Outrossim, conforme prevê os parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro público fará jus à comissão prevista no caput, sendo certo que, caso o valor de arrematação for superior ao crédito exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas empregados para a realização das praças, poderá ser deduzida do produto da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/12/2025. Eu, (Marcio Celani Barbosa – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-27568), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Dr. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz de Direito.