Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 339, 341 e 343 D – CEP: 20210-030, Centro /RJ.
Tel. 3133-2238 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO RIVOLI TANAGRA em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO – Processo nº. 0171102-68.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 21/11/2022 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 427 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 512, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL: APARTAMENTO 703, SITUADO NA RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 47, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, RIO DE JANEIRO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 33554 do 7º Ofício do Registro de Imóveis e na inscrição municipal de nº 1.713.835-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão do RGI que se encontra pouco legível e Espelho de IPTU que acompanharam o mandado. PRÉDIO: Denominado Rivoli Tanagra, com 10 pavimentos mais 1 Cobertura, totalizando 60 salas, sendo 8 salas no 7º pavimento. Possui 3 elevadores com chamada automática. Portaria com piso e parede revestidos em mármore, sendo está parcialmente, e a outra parede revestida em azulejo rústico. Funcionamento atual de segunda a sexta das 07:30h às 21:00h. Circuito interno de câmeras de monitoramento na portaria e em todos os andares. Idade de 1942. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com tipologia para utilização não residencial. O imóvel possui 23 metros quadrados de área edificada. Sala com piso em madeira (taco), janela em madeira com vidro, banheiro pequeno com pia e vaso sanitário antigos, na cor branca, com azulejo até a metade da parede, piso e pastilhas antigas. O imóvel necessita de obras e modernização. Segundo informação do porteiro, encontra-se fechado há vários anos. DA REGIÃO: O edifício encontra-se servido de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, bancos, serviços de transportes como ônibus e metrô estação Cinelândia, VLT, com localização em importante ponto comercial do Centro, em frente ao Quartel General da PMERJ. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma direta, com o acesso ao imóvel franqueada pelo Sr. Márcio Rebouças, porteiro, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. Avalio, diretamente, o imóvel acima descrito em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 33.554, descrito com: Apartamento nº. 703 do edifício na Rua Evaristo da Veiga, nº 47 e 47-A, com frente também pela Rua Senador Dantas nºs 45, 45-A e 45-B, comercial e residencial, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,2926% do terreno, PROPRIETÁRIA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, constando no ato AV-3 MEDIDA CAUTELAR: Pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, faz constar ação de protesto pela Compahia Estadual de Gás do Rio de Janeiro – CEG, contra Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, processo nº 95.001.094090-3, neste cartório arquivado. RJ, 29/09/1995; R-4 PENHORA: 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2004.120.050529-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 2.797,20. RJ, 07/08/2007; R-5 PENHORA: 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2007.001.131961-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 2.804,78. RJ, 04/08/2008; AV-07 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 01420004320025010020. RJ, 13/12/2019; AV-08 INDISPONIBILIDADE: 03ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, ficando registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 00428934620144025101. RJ, 27/12/2019; AV-10 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 01663008619995010021. RJ, 11/03/2020; R-11 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/03/2020; AV-14 INDISPONIBILIDADE: 28ª Vara do Trabalho/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 00007059520115010054. RJ, 16/06/2020; AV-15 INDISPONIBILIDADE: 68ª Vara do Trabalho/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 01659003720045010068. RJ, 15/07/2020; AV-20 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 01663008619905010021. RJ, 04/11/2020; R-23 PENHORA: Pela 30ª Vara do Trabalho/RJ, para garantia da dívida de R$ 91.271,18, na ação trabalhista – processo ATOrd 0143000-82.2001.5.01.0030. RJ, 08/01/2021; R-24 INDISPONIBILIDADE: 06ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, ficando registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 05045478120054025101. RJ, 09/03/2021; AV-28 INDISPONIBILIDADE: TRT da 1ª Região/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 00004295820115010056. RJ, 26/04/2021; R-30 PENHORA: 12ª VFP – Execução Fiscal nº. 0374642-04.2016.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 4.310,23. RJ, 23/08/2021; R-38 PENHORA: 36ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, para garantia da dívida de R$ 12.989,51, na ação trabalhista – processo ATOrd 0042000.50.2003.5.01.0036. RJ, 03/02/2022; AV-41 INDISPONIBILIDADE: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, ficando registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 00107299420165180003. RJ, 13/05/2022; AV-44 PENHORA: 38ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, fica registrada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, processo nº 02122008920005010038. RJ, 08/09/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 17138355. Área edificada de 23 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 1999; 2003 a 2007; 2010 a 2022, perfazendo o total de R$ 60.372,51, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 740063-3, apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 436,21, mais os acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 (vinte nove) dias do mês de setembro do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.443, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.