JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CRISTINA em face de ESPÓLIO DE LAÉRCIO QUEIROZ DA MOTTA (Processo nº 0147795-56.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na quadragésima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE LAÉRCIO QUEIROZ DA MOTTA, através de sua representante legal MARIA DO CARMO DE SOUZA, de que no dia 25/03/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 28/03/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 302, situado na Rua Santa Cristina, nº 09 – Santa Teresa, nesta cidade, fazendo frente também pela Rua Santo Amaro, na freguesia da Glória, e correspondente fração de 4/104 do respectivo terreno. Com formato para apartamento, situado no edifício denominado “Santa Cristina”, com quatro pavimentos, com apartamento no andar térreo, sem elevadores. Edifício pequeno, com fachada pastilhada, cor azul, com pequeno jardim á sua entrada. Escada coberta de pedras decorativas até o hall de entrada, acesso por porta em madeira, com chão composto de pastilhas brancas hexagonais pequenas. Corredores com piso em ladrilho hexagonal branco. Conforme informações obtidas. O imóvel possui dois quartos e encontra-se fechado há vários anos. Área edificada de 50m². Inscrição imobiliária: 0.760.952-2. O edifício possui saída para a Rua Santo Amaro, utilizada para descarte de lixo. A rua onde se localiza é tranquila, junto ao bairro da glória, próximo ao metrô, Centro e corredor cultural da Lapa. Avalio indiretamente o bem imóvel, pelo valor de mercado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 280.312. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 2.934,92, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 186,54. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.