JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOS ANGELES que move em face de ALEX SANDRA AROUCHE DE SOUSA (processo nº 0152322-36.2019.8.19.0001) na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito Titular na Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: ALEX SANDRA AROUCHE DE SOUSA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qualidade de credor hipotecário, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 03/11/2022 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO – RUA SÃO FRANCISCO XAVIER 889- APT: 901 do Bloco 01 – SÃO FRANCISCO XAVIER – RJ. Inscrição municipal número: 1850244-3, a saber: o imóvel tem 64m2 (sessenta e quatro metros quadrados); escritura definitiva do 1º Ofício De Registro de Imóveis. Construído em rua asfaltada, com rede de água, luz e esgoto; área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, construção de 1989 (mil novecentos e oitenta e nove), com bom meio de transporte público, relativamente próximo de farmácias, colégios, vasto comercio, relativamente próximo (ou distante de comunidades). Trata-se de apartamento de frente, prédio com piscina , salão de festas, sala de ginastica, play ground, 2 elevadores social , 01 elevador de serviço, AVALIO EM R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome da executada junto ao 1º RGI do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 46.268 conforme segue: Apartamento 901 do Bloco I do Edifício a Rua São Francisco Xavier nº 889, na Freguesia do Engenho Novo, com numeração suplementar 300 pela Avenida Marechal Rondon com direito a 1 vaga de garagem e correspondente fração ideal de 66/26200 do terreno do lote I do PA nº 39.227. R-14 – VENDA: Nos termos do Instrumento Particular de 11/03/2003 e demais documentos hoje arquivados os proprietários já qualificados no r-12, venderam o imóvel desta matrícula a ALEX SANDRA AROUCHA DE SOUSA, brasileira, solteira, vendedora, CPF: 014.309.037-24. R-15 – HIPOTECA: Pelo mesmo título que deu origem ao R-14 a adquirente ali qualificada, deu o imóvel matriculado a hipoteca de 1º grau a Caixa Econômica Federal – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para garantir uma dívida no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). R-19- PENHORA: (oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 1850244-3): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 2.608,16 (dois mil seiscentos e oito reais e dezesseis reais). II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 797195-5): Conforme Certidão Negativa expedida pelo FUNESBOM o imóvel não apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente – Vanessa Lisboa Martins. Mat. 01-22146, e pela MMª Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura- Juíza de Direito.