JUÍZO DE DIREITO DA 6 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE move em face de JOSÉ LUIZ KUDSI BEZERRA e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO BEZERRA.
(processo nº 0086357-48.2018.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito em Exercício da Titularidade na Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Executados: JOSÉ LUIZ KUDSI BEZERRA ( CPF: 371.572.807-87) e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO BEZERRA (CPF: 468.277.497-20) e ao CREDOR HIPOTECÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, suprindo assim as exigências contidas no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 08/04/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação ,ou no dia 12/04/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: APARTAMENTO 1010 DO BLOCO 03 DO EDIFÍCIO SITUADO
NA AVENIDA MARECHAL RONDON, N° 300 (atualmente não há mais acesso pelo n° 889 da Rua São Francisco Xavier), na freguesia do Engenho Novo , com direito a uma vaga de garagem e correspondente fração ideal de 54/26.200 do terreno, lote 1 do P.A n° 39.227, com frente para a Avenida Marechal Rondon, medindo 55,90m de frente em curva interna mais 21,74m em curva interna subordinada a um raio de 56,00m mais 63,00m em curva interna, concordando com o alinhamento do P.A N° 9013 POR ONDE 16,00m em curva interna subordinada a um raio de 46,00m mais 115,50m, sendo parte em curva externa subordinada a um raio de 228,00m mais 14,83m em uma curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua São Francisco Xavier por onde mede 25,00m à direita mede 93,00m mais 50,60m configurando com medida anterior um ângulo interno. Tudo registrado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis desta cidade do Rio de Janeiro sob a matricula n° 46863 e conforme os dados do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada de 58,m2, idade 1991, inscrição imobiliária municipal n° 1.912.016-1. O imóvel se situa em um prédio de construção moderna, em regular estado de manutenção, consistente em condomínio de blocos de apartamentos, com garagem interna com mais de um paviment0o, playground – com piscina, churrasqueira, salão de festas, dois elevadores por bloco (social e de serviço) e com serviço de porteiro. Além disso, o condomínio se situa em local envolto por ampla rede de transporte (ônibus,táxi e trem), cabendo destacar que se situa próximo ao estádio do Maracanã e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Entretanto, no entorno do condomínio há atualmente acentuado decréscimo da manutenção, pelo poder publico, da infraestrutura de conservação do respectivo perímetro urbano, com abandono e fechamento de lojas e serviços, alem do aumento da população de rua e depredação dos espaços públicos. Ademais, o prédio esta localizado próximo a Favela do Morro da Mangueira e da Favela do Metrô, estando sujeito a elevada incidência de violência urbana, sobretudo no período noturno. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA EM R$ 200.000,00 ( DUZENTOS MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao 1º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob o nº 46863. RGI – IMÓVEL: Apt. 1010 do bloco 03 do Edifício (em construção) à Rua São Francisco Xavier n° 889, na Freguesia do Engenho Novo, com numeração suplementar 300 pela Av. Mal. Rondon, com direito a uma vaga de garagem e correspondente a fração ideal de 54/26.200 do terreno, lote 1 do P.A. nº 39.227, com frente para a Avenida Marechal Rondon, medindo 55,90m de frente em curva interna mais 21,74 subordinada a um raio de 56,00m mais 63,00m em curva interna, concordando com o alinhamento do P.A. b,n° 9.013 por onde mede 16,00m em curva interna subordinada a um raio de 46,00m mais 15,50m sendo parte em curva externa subordinada a um raio de 228,00m mais 14,83m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da rua São Francisco Xavier por onde mede 25,00m à direita mede 93,00 mais 50,60m configurando com a medida anterior um ângulo interno. PROPRIETÁRIA: CALABUIG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., com sede nesta cidade, CGC n° 30.455.257/0001-07. TITULO ANTERIOR: l° 2/1, fls.525, n° 30.669, R.6 E R.16,registrado em 27/5/81 e 18/18/83; L°.2/L, fls.184, nº 42.329, registrado em 18/8/83. R.12/46863 – COMPRA E VENDA: Nos termos do mesmo instrumento particular, pelo qual o proprietário acima qualificado, vendeu o imóvel matriculado a JOSÉ LUIZ KUDSI BEZERRA diretor de informática e sua mulher MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO BEZERRA, secretária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, inscritos nos CPFs n°.s 371.572.807-87 e 468.277.497-20, pelo valor de Cr$ 2.887.550,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia de n° A-l 224.520-51 EM 28-06-1990. R. 14/46863 – ARRESTO: Em cumprimento ao Mandado de Arresto e Avaliação dado e passado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais, desta cidade, assinado em 18/11/2003 a mando do Juiz Dr. Vigdor Teitel, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, contra Empresa Paulista de Vigilância LTDA e outros, contendo Auto de Arresto 23/01/2004, o imóvel supra foi arrestado, para garantia do principal no valor de R$ 60.653,84 e indicado como depositário, o leiloeiro oficial Edgar de Carvalho Jr. R.15/46863 – PENHORA: Nos termos do Ofício n° 1279/06/SEC/VF/4ª/EF, expedido pela 4ª Vara Execução Fiscal, desta cidade, assinado pela Juíza Drª Natália Tupper dos Santos em 24.10.2006, hoje arquivado , o arresto objeto do R.14, foi convolado em penhora do imóvel desta matrícula. R16/46863 – PENHORA: Nos termos do Mandado de Penhora do Juízo de direito da 12ª Vara de Fazenda Pública de 16/02/2007, assinado pela escrivã Aurea Correa Braga Camara de Almeida extraídos dos autos da Execução Fiscal n° 2005.120.042141-1, movida pelo Municipio do Rio de Janeiro, contra José Luiz Kuidisi Bezerra, contendo auto de pen hora e depósito de 23/03/2007, o imóvel matriculado, foi penhorado para garantia de um principal no valo de R$ 1.055,07. Ficando como depositário do bem Wanderlin Biridiba – 6° Depositário Judicial. AV.17/46863 – CONSIGNAÇÃO AO ATO ANTERIOR: Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto do Ato precedente, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Publica (Decisão Normativa Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro). AV.18/46863 – CESSÃO DE CRÉDITO : Nos termos da escritura de 01/06/2004 do 1º Oficio de Notas de Brasília – DF.L° 2489-E, fls.001, passada por certidão datada de 06/12/2007. A caixa Econômica Federal CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, cedeu e transferiu seus direitos creditórios decorrentes a hipoteca objeto do R-13, à empresa Gestora de Ativos – EMGEA. CNPJ/MF N° 04.527.335/0001-13, PELO VALOR DE r$ 69.895,95. AV.19/46863- INDISPONIBILIDADE: Em cumprimento ao Oficio n° 0048.000571-0/2008 de 30/10/2008, do Juízo de Direito da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais/RJ, hoje arquivado ,assinado pelo MM. [Juíz Dr. Marcos Aurélio Silva Pedrazas, extraído dos autos da Execução Fiscal n] 97.0028097-7, movida pela Fazenda Nacional / INSS contra a Empresa Paulista de Vigilância LTDA e outros. Fica impedida a transferência terceiros do imóvel desta matrícula sem autorização deste Juízo, ficando o mesmo em indisponibilidade até que seja solucionada a demanda.DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 1912016-1). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.235,13 (sete mil duzentos e trinta e cinco reais e treze centavos)
II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2917643-5), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2018 a 2021 no valor de R$ 406,77 (quatrocentos e seis reais e setenta e sete centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.
DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVAS, intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Responsável do Expediente – Márcia Teixeira Amaral (Mat.01/24404), e pelo Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.