JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESENDE em face de ELIANE MARTINS SANTOS, VALDEMAR FERNANDES DOS SANTOS, DILTON COUTO SANTOS e FRANCISCA COUTO SANTOS (Processo nº 0030310-74.2011.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na sétima vara cível regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ELIANE MARTINS SANTOS, VALDEMAR FERNANDES DOS SANTOS, DILTON COUTO SANTOS e FRANCISCA COUTO SANTOS, de que no dia 05/11/2019, às 13:30h, no Escritório do Leiloeiro, situado na Travessa do Paço, nº 23, sala 602, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 07/11/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 204, situado na Rua Ipinambés, nº 224 – Taquara, nesta cidade, com direito a uma vaga na garagem. EDIFÍCIO: Prédio de modesto padrão construtivo, sem infraestrutura de lazer, localizado em rua de pouco movimento, não servida por transporte público, mas relativamente próximo ao centro da Taquara. Prédio com mais de 30 anos de construção. APARTAMENTO: De fundos com aproximadamente 80m². Inscrição imobiliária: 1.731.910-4. Avaliação em R$ 250.000,00, referente a 75.897,871 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 259.654,20 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 138.565. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 604,45, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 286,93. O débito condominial monta em R$ 170.095,35, conforme planilha datada de setembro de 2019. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.rodrigocostaleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à
vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação,
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite
máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela
internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br)
e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo
de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro
a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através
de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer
omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de
Abril de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado
através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do
Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de
setembro de dois mil e dezenove. Eu, Sergio Roberto Gouvea Ferreira,
responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio
Berto – Juíza de Direito.