JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SINTONIA RESIDENCIAL em face de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e RENATO ASSIS SANTOS (Processo nº 00489630-66.2013.8.19.0203), na forma abaixo:

 

O Dr. DIOGO BARROS BOECHAT, Juiz de Direito na segunda vara cível Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., através de seu representante legal, e, RENATO ASSIS SANTOS, de que no dia 16/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 18/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 505 do bloco 01, situado na Rua Oswaldo Lussac, nº 355, Taquara, nesta cidade. Em razão de ter comparecido no endereço algumas vezes sem conseguir contato com o morador, a avaliação foi feita usando como parâmetro a simulação do ITB com base na inscrição imobiliária: 3.134.746-1. O apartamento tem 52m2 de área edificada. Avaliado indiretamente em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 334.023, em nome do 2º Devedor, onde consta Alienação Fiduciária em favor da 1ª Devedora Oswaldo Lussac Empreendimentos Imobiliários S/A. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 625,08, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 564,65. O débito condominial monta em R$ 68.046,00. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação: Todos os lances não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br). O pagamento deverá ser feito no prazo de 24 horas, e enviada a comprovação ao e-mail do Leiloeiro, no prazo de 48 horas. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, a ser creditada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, mediante entrega de cheque caução no ato da arrematação; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail, contato telefônico ou pessoalmente. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Alessandra Mendes Viana, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Diogo Barros Boechat – Juiz de Direito.