JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da a ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL KECIL BANDEIRANTES em face de ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (Processo nº 0001765-18.2016.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito na quinta vara cível regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, de que no dia 31/08/2020, às 14h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 02/09/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Direito e Ação sobre o Apartamento 107, bloco J, situado na Estrada Mal. Miguel Salazar Mendes de Moraes, nº 291, Taquara, nesta cidade, com fração ideal de 1/352 do terreno. EDIFÍCIO: Construído em concreto armado e alvenaria, com quatro pavimentos e oito unidades habitacionais por pavimento, com duas entradas distintas, sem elevador. O condomínio possui portaria 24 horas e apresenta parqueamento para veículos, salão de festas e quadra poliesportiva. Idade de 1971. O referido apresenta regular estado de conservação e limpeza. IMÓVEL: Apartamento com aproximadamente 44 m². Inscrição Municipal: 1.123.113-1. Avalio indiretamente o imóvel acima, conforme certidão de ônus reais e IPTU, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9º Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado em nome de Carlos de Carvalho Kós. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU, no valor de R$ 4.594,49, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 156,02. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor e seu cônjuge, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte. Eu, Ricardo De Abreu Monteiro De Barros, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Jose Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.