JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BERTOLAN em face de ESPOLIO DE CLEONICE XAVIER DE CARVALHO e ANTONIO JORGE XAVIER DE CARVALHO PONTES (Processo nº 0013459-48.1992.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ PINTO, Juiz de Direito na vigésima sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE CLEONICE XAVIER DE CARVALHO e ANTONIO JORGE XAVIER DE CARVALHO PONTES, de que no dia 07/10/2019 às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 10/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 401, situado na Rua Aguiar, 35, Tijuca, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. EDIFÍCIO: O edifício possui sete andares com dois apartamentos por andar, construção do ano de 1980, em concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada de pastilhas, fechamento externo do prédio com grades de ferro e portão eletrônico, frente ajardinada, dois elevadores e playground. No geral, possui boa aparência. APARTAMENTO: De frente, com área edificada de 100m². Possui: sala e três quartos, todos com piso de taco de madeira, necessitando sinteco novo e pintura. Dois banheiros sociais com azulejo até o teto, necessitando reforma. Cozinha com azulejos até o teto e piso de cerâmica, área de serviço com dependências (quarto e banheiro) de empregada, necessitando de reforma também. Inscrição imobiliária: 1.317.674-8. REGIÂO: Próximo ao comércio em geral e ao metrô de São Francisco Xavier. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 600.000,00, referente a 182.154,892 Ufir’s, que atualizada monta em R$ 623.170,10 (seiscentos e vinte e três mil, cento e setenta reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 10.998, onde consta: Gravame de clausula de Incomunicabilidade, Inalienabilidade, impenhorabilidade e fideicomisso; Quatro penhoras determinadas pela 12ª. Varas de Fazenda Pública/RJ, nos autos das execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro, e, Penhora da 27ª. vara cível, referente aos presentes autos. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU, no valor de R$ 95.857,11, mais acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor total de R$ 654,54. Ficam ciente os interessados da seguinte decisão: “Defiro as datas indicadas. Ao leiloeiro para publicar os editais e prosseguir com a realização da hasta pública, ficando desde já esclarecido que a avaliação deverá ser corrigida até as datas das praças. Outrossim deverá constar expressamente do edital que a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Intime-se o ESPÓLIO-DEVEDOR, via EDITAL DE LEILÃO, conforme art. 889, parágrafo único do CPC”. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: arrematação à vista ou a prazo em até 15 dias mediante depósito judicial do preço total ou sinal que será realizado no mesmo dia da arrematação, salvo se já encerrado o expediente bancário, hipótese em que o depósito deverá ser procedido no dia útil subseqüente (art. 413 da CNCGRJ), acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. André Pinto – Juiz de Direito.