JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO CARLOS DE VASCONCELOS em face de HÉLCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
PACHECO (Processo nº 0255712-90.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na vigésima quinta vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a HÉLCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA PACHECO e s/m VERA LUCIA CUNHA PACHECO; ARLETE DE
OLIVEIRA PACHECO; ARLETE MAIA PINTO e s/m RUI SERGIO D’OLIVEIRA
PINTO, de que no dia 28/01/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos
Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e,
simultaneamente pelo portal de leilões on-line
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der
acima avaliação, ou no dia 30/01/2020, no mesmo horário e local, pela melhor
oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o
imóvel: Apartamento 103, situado na Rua Carlos de Vasconcelos, nº 110 –
Tijuca, nesta cidade. PRÉDIO: Residencial, possui 05 (cinco) andares com 04
(quatro) apartamentos por andar, construção do ano 1972, portaria fechada
com grades, fachada revestida com pastilhas, sem playground. APARTAMENTO:
Conforme informação prestada pelo porteiro encontra-se vazio e possui 02
quartos. Possui área de 61 m², conforme consta no IPTU. Inscrição municipal
1.159.518-8. Posição de fundos. Avaliado indiretamente em R$ 388.000,00
(trezentos e oitenta e oito mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais
do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 13.639, foi
partilhado entre Arlete de Oliveira Pacheco, Hélcio José de Oliveira Pacheco e
Arlete Maia Pinto. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de
IPTU no valor de R$ 1,432,31, mais acréscimos legais. Conforme certidão de
Funesbom há débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$193,47. O
débito condominial atualizado monta em R$ 57.418,65, conforme planilha
enviada pela Ilustre advogada do condomínio-credor (novembro de 2019). O
imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo
com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o
presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante
art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição,
será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Eu,
Maria Lucilia de Souza Gerk, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra.
Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.