JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO SUL em face de ROSYARA DA COSTA RUBIM CÂMARA e RUI ADALBERTO ESCORCIO (Processo nº 0258444-44.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na vigésima primeira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ROSYARA DA COSTA RUBIM CÂMARA e RUI ADALBERTO ESCORCIO CÂMARA, de que no dia 31/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 02/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 303, situado na Rua Pinheiro da Cunha, nº 85 – Tijuca, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. EDIFÍCIO: Construção datada de 1970, no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada em mármore branca e uma parte de mármore preta, pastilhas azuis, com a parte dos apartamentos com pintura, com chão da entrada do prédio em mármore branca. Portaria com grade preta, interfone, porteiro em horário comercial. Prédio possui dois elevadores, quatro andares mais a cobertura. Possui playground, com churrasqueira, regular estado. Próximo ao comércio e transporte do bairro. Próximo a comunidade. APARTAMENTO: Apartamento composto por sala piso frio, parede pintada, vermelho e bege e três quartos, piso frio branco, 01 quarto suíte, com banheiro azulejado. Um banheiro, azulejado, pequeno vazamento no teto, cozinha azulejada e área de serviço. O apartamento tem 69m² de área edificada e possui posição de fundos. Inscrição imobiliária: 0.080.607-5. Tanto o prédio quanto o imóvel encontram-se em bom estado de conservação. Estruturas elétrica e hidráulica aparentemente funcionando. Vista parcial da comunidade da Formiga. O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em bom estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos.

Assim considerando todos os fatos elencados, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 300.000,00, referente a 87.691,093 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 311.741,83 (trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 71.578, em nome dos devedores, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.892,18, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 371,11. O débito condominial atualizado até janeiro de 2020, monta em R$ 23.277,62. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação: Todos os lances não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br). O pagamento deverá ser feito no prazo de 24 horas, e enviada a comprovação ao e-mail do Leiloeiro, no prazo de 48 horas. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, a ser creditada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, mediante entrega de cheque caução no ato da arrematação; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail, contato telefônico ou pessoalmente. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Diego Abrantes Ferreira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo De Castro Neves – Juiz de Direito.