JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO SUL em face de ROSYARA DA COSTA
RUBIM CÂMARA e RUI ADALBERTO ESCORCIO (Processo nº 0258444-
44.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na vigésima primeira
vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ROSYARA
DA COSTA RUBIM CÂMARA e RUI ADALBERTO ESCORCIO CÂMARA, de que
31/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na
Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais
der acima avaliação, ou no dia 02/04/2020, no mesmo horário e local, pela
melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do
CPC), o imóvel: Apartamento 303, situado na Rua Pinheiro da Cunha, nº 85
– Tijuca, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. EDIFÍCIO:
Construção datada de 1970, no afastamento da via pública, de ocupação
exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e
alvenaria de tijolos. Prédio com fachada em mármore branca e uma parte de
mármore preta, pastilhas azuis, com a parte dos apartamentos com pintura,
com chão da entrada do prédio em mármore branca. Portaria com grade preta,
interfone, porteiro em horário comercial. Prédio possui dois elevadores, quatro
andares mais a cobertura. Possui playground, com churrasqueira, regular
estado. Próximo ao comércio e transporte do bairro. Próximo a comunidade.
APARTAMENTO: Apartamento composto por sala piso frio, parede pintada,
vermelho e bege e três quartos, piso frio branco, 01 quarto suíte, com banheiro
azulejado. Um banheiro, azulejado, pequeno vazamento no teto, cozinha
azulejada e área de serviço. O apartamento tem 69m² de área edificada e possui
posição de fundos. Inscrição imobiliária: 0.080.607-5. Tanto o prédio quanto o
imóvel encontram-se em bom estado de conservação. Estruturas elétrica e
hidráulica aparentemente funcionando. Vista parcial da comunidade da
Formiga. O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em bom
estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado
do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos.
Assim considerando todos os fatos elencados, atribuo ao bem acima descrito o
valor de R$ 300.000,00, referente a 87.691,093 Ufirs, que atualizada nesta data
monta em R$ 311.741,83 (trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e um
reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício
do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 71.578, em nome dos
devedores, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de
R$ 1.892,18, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no
valor total de R$ 371,11. O débito condominial atualizado até janeiro de 2020,
monta em R$ 23.277,62. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos
de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ,
bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições
Gerais da Alienação: Todos os lances não são passíveis de arrependimento;
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial
RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126,
através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes
documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de
casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de
endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma
reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada
acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances
por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais,
o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante
pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo
leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES
INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações
supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e,
no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês
de março de dois mil e vinte. Eu, Diego Abrantes Ferreira, responsável pelo
expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz
de Direito.