JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO SUL em face de ROSYARA DA COSTA RUBIM CÂMARA e RUI ADALBERTO ESCORCIO (Processo nº 0258444-44.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na vigésima primeira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ROSYARA DA COSTA RUBIM CÂMARA e RUI ADALBERTO ESCORCIO CÂMARA, de que 26/05/2020, às 11h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 27/05/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 303, situado na Rua Pinheiro da Cunha, nº 85 – Tijuca, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. EDIFÍCIO: Construção datada de 1970, no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada em mármore branca e uma parte de mármore preta, pastilhas azuis, com a parte dos apartamentos com pintura, com chão da entrada do prédio em mármore branca. Portaria com grade preta, interfone, porteiro em horário comercial. Prédio possui dois elevadores, quatro andares mais a cobertura. Possui playground, com churrasqueira, regular estado. Próximo ao comércio e transporte do bairro. Próximo a comunidade. APARTAMENTO: Apartamento composto por sala piso frio, parede pintada, vermelho e bege e três quartos, piso frio branco, 01 quarto suíte, com banheiro azulejado. Um banheiro, azulejado, pequeno vazamento no teto, cozinha azulejada e área de serviço. O apartamento tem 69m² de área edificada e possui posição de fundos. Inscrição imobiliária: 0.080.607-5. Tanto o prédio quanto o imóvel encontram-se em bom estado de conservação. Estruturas elétrica e hidráulica aparentemente funcionando. Vista parcial da comunidade da Formiga. O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em bom estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 300.000,00, referente a 87.691,093 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 311.741,83 (trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 71.578, em nome dos devedores, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.892,18, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 371,11. O débito condominial atualizado até janeiro de 2020, monta em R$ 26.251,52. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação: Todos os lances não são passíveis de arrependimento; Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte. Eu, Diego Abrantes Ferreira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.