COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANTONINO VIEIRA RUFINO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0312382-22.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA TIJUCA contra ANTONINO VIEIRA RUFINO, na forma abaixo:
A DRA. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANTONINO VIEIRA RUFINO, que no dia 21.07.2020, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 624 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 614 – descrito e avaliado às fls. 645/646 (em 07/05/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel: Apartamento 1709 (Bloco 01), no número 51, da Rua Moraes e Silva, Maracanã, Rio de Janeiro, registrado no 11º Registro Geral de Imóveis, matrícula 31.988, conforme cópias em anexo. Tipo de construção: Prédio estilo moderno, com estrutura de concreto. Hall social e acesso: Prédio com porteiro, elevador, com direito a uma vaga de garagem, conforme consta no registro de imoveis. Localização da Região: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção das informações. Em seguida, procedi a pesquisa em sites da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel. Avaliação: foi realizada avaliação direta, com autorização do morador Diego, estando o imóvel em mau estado de conservação, com pisos em taco, pintura ruim das paredes, necessitando de restauração. Assim, considerando a sua localização, área construída, estado geral de conservação, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 706.614,83 (setecentos e seis mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e três centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31.988, (R-11) em nome de Antonino Vieira Rufino, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Hipoteca em favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Execução Fiscal nº 2003.120.074288-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonino Vieira Rufino; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Execução Fiscal nº 2003.120.076163-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonino Vieira Rufino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1514600-4): R$ 42.737,04 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e quatro centavos), referente aos exercícios de 2004, 2007 a 2017, 2019 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2004381-6): R$ 693,98 (seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2004 e 2007 a 2017.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiro (nº 0320248-42.2019.8.19.0001) por Joana D’Arc de Sousa Pequeno em face do Condomínio do Edifício Portal da Tijuca e que Ad Cautelum, determinou a reserva da cota parte da ex-companheira até o julgamento dos embargos; e, que conforme Decisão de fls. 1032/1033, “… Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiz Antonio da Silva Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.