EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por RAIMUNDO JUSTINO DA SILVA E ALTAIR ROSSETO DA SILVA em face de ORCINIO CARDOSO INACIO, processo nº 0115778-21.1997.8.19.0001 (1997.001.109924-8), na forma abaixo: A DOUTORA ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, M.Mª. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado, na pessoa de seu Advogado, Dr. Ângelo Carlos Boechat da Silva – OAB/RJ 104.803 (Art. 889, I, do CPC); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 07 DE OUTUBRO DE 2019, a partir das 14h:40min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor superior ao da avaliação de index nº 1.492, o imóvel penhorado através do Termo de index nº 1.392, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 10 DE OUTUBRO DE 2019, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que os lances sejam superiores ao preço mínimo fixado de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do NCPC (se houver coproprietário), conforme decisão de index 1670/1672. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 102, do prédio nº 122 da antiga RUA PROJETADA N (atual Rua Raul Seixas), e correspondente fração de ½ do terreno (lote 39 da quadra 20 do PAL 22.018) que encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 204.681, e na inscrição municipal de nº 1.958.304-6 (IPTU). De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o imóvel é de OCUPAÇÃO RESIDENCIAL; TIPO DE CONSTRUÇÃO: casa, onde no térreo funcionaria a garagem e na parte superior a área edificada do imóvel; modesta, de estrutura de concreto armado e alvenaria, com acabamento em emboço e com pintura na cor clara (tom palha), telhada. POSIÇÃO: Imóvel recuado do alinhamento da via pública, situado dentro do Condomínio Jardim Uruçanga. FACHADA: muro em pedra, fachada da casa na cor clara, possuindo uma porta de entrada e um grande portão em madeira, com acesso à garagem. As janelas são em madeira, bem como o acabamento da varanda, do pavimento superior. EDIFICAÇÃO: do ano de 1991, cuja área edificada é de 163m2, com o pavimento térreo, que aparenta funcionar como garagem, devido ao tamanho do portão. Na parte superior tem a área construída, com uma varanda na frente. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: no tocante à estrutura e aspecto geral encontra-se em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome do executado, separado judicialmente, constando os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R-04-PENHORA EM 1º GRAU para garantia da dívida no valor de R$ 2.252,62, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MRJ (Processo nº 2004.120.043052-5). Obs.: Embora o referido processo já esteja arquivado, desde 2014, para a averbação do cancelamento do registro da penhora deverão ser recolhidos os emolumentos de ambos os atos (registro e cancelamento); R-05-PENHORA EM 2º GRAU proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: IPTU: não apresenta débitos; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 300,00, referente aos exercícios de 2015 e 2016; CONDOMÍNIO: De acordo com planilha apresentada pela Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga (Condomínio atípico), a unidade constrita apresenta um débito no valor de R$ 185.470,92, referente ao período de 10/09/2001 a 10/06/2019, porém, tal débito não fora ajuizado até a data de expedição do presente edital, sendo certo que há entendimento do STJ no sentido de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.” CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO, CONFORME DECISÃO DE INDEX 1670/1672: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. (v) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação e de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. (vi) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). (vii) A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; (viii) A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (19ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC; (ix) Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC; DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do NCPC) e nos sites indicados pelo leiloeiro (fl.1641). Caso o devedor, eventual cônjuge, bem como todos os eventuais titulares de direitos reais sobre o bem (credor hipotecário, pignoratício ou anticrético), coproprietário e ente federativo específico, no caso do bem ser tombado, ou foreiro, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Solange dos Santos Garcia – Mat. 01-24156 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito.