JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANA PAULA BARBOSA NUNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO em face de ANA PAULA BARBOSA NUNES (Processo nº 0021091-98.2015.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA PAULA BARBOSA NUNES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 14/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 19/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% fixado pelo Mm. Juízo), o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 416 – IMÓVEL – “Apartamento 109 do prédio (…) situado na Rua Ana Silva nº 350 na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 1/9 do respectivo terreno designado por lote 56 que mede em sua totalidade 11,00m de frente e fundos por 46,00m dos lados, confrontando ao fundo com terreno da Rua Monsenhor Marques de propriedade da Cia. Imobiliária Carioca ou sucessores, à direita com a Rua Projetada e à esquerda com o lote 54 de propriedade de Augusto de Oliveira Góes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3083605-0 (MP) CL 01161-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Ana silva, 350, aptº 109, Pechincha, Rio de Janeiro- RJ. Inscrição Municipal 3083605-0. DO EDIFÍCIO: Trata-se de um apartamento residencial no primeiro andar. DO IMÓVEL: RESIDENCIAL. ÁREA DO IMÓVEL: 51 m². VALOR DE AVALIAÇÃO: R$266.658,00 (duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e oito reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 313389, em nome de ANA PAULA BARBOSA NUNES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.06 – Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Madureira/RJ, nos autos da ação movida por COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA em face de ANA PAULA BARBOSA NUNES, nos autos do processo nº 0021091-98.2015.8.19.0202; (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Madureira/RJ, nos autos da ação movida por COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA em face de ANA PAULA BARBOSA NUNES, nos autos do processo nº 0021091-98.2015.8.19.0202; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 41ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da Ação Trabalhista movida por TAMARA DE ASSIS FREIRE DA SILVA em face de ANA PAULA BARBOSA NUNES, nos autos do processo nº 0100142-70.2019.5.01.0041.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$ 461,93, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2025, no valor total de R$851,51, mais acréscimos legais; e (c) conforme petição do Condomínio sob fls. 444/447, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$49.974,18.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 430: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de março de dois mil e vinte e seis.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.