JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANDRÉ GONCALVES em face de IVAN CHAGAS BRAKLINI (Processo nº 0005571-03.2003.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito na quinta vara cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a IVAN CHAGAS BRAKLINI, de que no dia 16/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 18/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 406, situado na Rua Getúlio, nº 266 – Todos os Santos, nesta cidade. EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria. Prédio de quatro andares, sem elevador, sem garagem, com seu térreo completamente murado. APARTAMENTO: Posicionado de fundos, com uma área edificada de 48m². Inscrição imobiliária: 0.026.380-6. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 06° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 28.928, onde consta hipoteca a favor do Banco Itaú. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor de R$ 73,37. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Logo após o encerramento do pregão, o arrematante que lançou pelo portal eletrônico receberá um email com o boleto para pagamento da arrematação e as informações bancárias para depósito da comissão do leiloeiro, que severa ser feito em 24 horas. Assim como o auto de arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Romanzza Roberta Neme – Juíza de Direito.