COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53 – Sala 207 – Méier/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de PAULO CORIOLANO TUNIS VIANA e CÉLIA DE MIRANDA VIANA, na pessoa de seu representante legal WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS CINTRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0010484-23.2006.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVAI contra Espólio de PAULO CORIOLANO TUNIS VIANA e Espólio de CÉLIA DE MIRANDA VIANA, na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de PAULO CORIOLANO TUNIS VIANA e CÉLIA DE MIRANDA VIANA, na pessoa de seu representante legal WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS CINTRA, que no dia 08.08.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), conforme decisão de fls. 446, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 150 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 148 – descrito e avaliado às fls. 348/349 (em 23/11/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do objeto: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 2177/2020/MND, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível – Méier – Comarca da Capital. Localização: Rua Augusto Nunes, 469, Apto. 404, Bloco B. Bairro: Todos os Santos. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 523246-1. Matrícula IPTU: 1125296-2. Zoneamento: zona residencial urbana. Situação/posição: Apartamento. Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório do 1º Ofício e Guia de IPTU). Diligência: Em diligência no local nos dias 23/11/2020, às 11hs, não logrei êxito em encontrar nenhuma pessoa no local tendo sido informada por vizinhos de que dificilmente são vistos moradores ali, razão pela qual passo a fazer a Avaliação Indireta do imóvel. Casa: Trata-se de uma casa que possui edificação em padrão mediano, no alinhamento da via pública, sendo de ocupação exclusivamente residencial. Conclusão: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, sua área construída e características, padrão e logradouro, idade, seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18349, (R-14) em nome de Paulo Coriolano Tunis Viana e sua mulher Célia de Miranda Viana, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1125296-2): R$ 8.531,85 (oito mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2813588-7): R$ 636,42 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 446/447, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 446/447, “… A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no Artigo 895 § 7º do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Leandro Mondego, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito.