JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANDRÉ GONCALVES em face de IVAN CHAGAS BRAKLINI (Processo nº 0005571-03.2003.8.19.0208), na forma abaixo:

A Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito na quinta vara cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a IVAN CHAGAS BRAKLINI, de que no dia 12/03/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum do Méier, na Rua Aristides Caire nº 53, Méier/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 15/03/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 406, situado na Rua Getúlio, nº 266 – Todos os Santos, nesta cidade. EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria. Prédio de quatro andares, sem elevador, sem garagem, com seu térreo completamente murado. APARTAMENTO: Posicionado de fundos, com uma área edificada de 48m². Inscrição imobiliária: 0.026.380-6. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 180.000,00 referente a 54.646,47 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 186.951,03 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e três centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 06° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 28.928, onde consta hipoteca a favor do Banco Itau. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor de R$ 73,37. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Romanzza Roberta Neme – Juíza de Direito.