EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial movida por REGINA GUEDES MOREIRA GUIMARÃES em face de JOAO FREDERICO ABO-GAUX CAVALHEIRO, processo eletrônico nº 0449760-54.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 03ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através de seus advogados, a saber: Pela parte autora – Dr. Luiz Octavio Rocha Miranda Costa Neves – OAB/RJ 13.859; Pela parte ré – Dra. Sandra Maria de Souza Magalhães – OAB/RJ 97.441; Dra. Regiane Aparecida Geraldo – OAB/RJ 153.721; Dr. Hélio José Cavalcanti Barros – OAB/RJ 82.524 e Dra. Danielle de Albuquerque Farias – OAB/RJ 84.583; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 22 DE JANEIRO DE 2019, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido, em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index nº 402/403 (em 23/05/2018), o imóvel objeto da ação, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 29 DE JANEIRO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 501, do edifício situado à rua General Barbosa Lima, n° 283, Copacabana/RJ, com direito a duas vagas de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 5° Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal 20/100 do terreno, sob a matricula n° 42, livro 2, fls.01, e com Inscrição Municipal n° 1.957.797-2 (IPTU), onde consta com 375m2. De acordo com o Laudo de Avaliação, o prédio tem edificação datada de 1993, denominado Edificio Barbosa Lima, utilizado para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 08 pavimentos, sendo 02 de garagem e 01 unidade em cada andar, totalizando 06 apartamentos. A portaria tem circuito interno de tv, piso em granito e porta em vidro temperado e possui também porteiro eletrônico pois não funciona 24 horas. Possui play e salão de festas. Apartamento 501 é um triplex, sendo o 1° piso composto de copa/cozinha, uma boa dependência de empregada, lavabo, sala com varanda, banheiro social e duas suítes, sendo uma com varanda (continuação da varanda da sala) e outra de fundos. O 2° piso é composto de sala, banheiro, sauna necessitando de reparos, varanda grande, piscina pequena e churrasqueira e possui uma vista parcial do mar. O 3° piso é composto apenas de um terraço. Valor atribuído ao imóvel = R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de: 1) Joao Frederico Abo-Gaux Cavalheiro e 2) Regina Guedes Moreira Guimarães, na mesma proporção para cada, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: O imóvel não apresenta débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. IV) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). V) A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, sala 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Ficam cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, __________ Eliane Beyer Faller – Mat. 01-25891 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI – Juíza de Direito.