JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1ª, 2ª LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI em face de LOURDILEIA LOUZEIRO MONTEIRO (Processo nº 0000474-84.1996.8.19.0202), na forma abaixo:

A Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza em exercício na quarta vara cível regional de Madureira da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LOURDILEIA LOUZEIRO MONTEIRO e PAULO ROBERTO GOMES, de que no dia 02/05/2019, às 12h, no Átrio do Fórum de Madureira, na Av. Ernani Cardoso nº 152, Madureira/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/05/2019 no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado: Apartamento 305, bloco 01, situado na Rua Ibia, n° 517, Turiaçu/RJ. Trata-se de imóvel para uso residencial. Idade de 1985, de posição fundos. Área edificada de 49m². Inscrição imobiliária: 1676255-1. Considerando as condições de mercado e os atributos do referido, avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 125.000,00, referente a 41634,746 Ufir’s, que atualizada monta em R$ 142.436,62 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 08° Ofício de RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 85.246-A, onde consta Hipoteca a favor da Caixa Econômica Federal; Consta caução em favor do Banco Nacional da Habitação – BNH; penhora determinada pela 2ª. Vara Cível de Madureira/RJ, nos autos da ação de cobrança em favor de Condomínio do Edifício Monte Sinai (proc. 18001/96); penhora determinada pela 12ª. Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (proc. 2002.120.027006-2); penhora determinada pela 4ª. Vara Cível de Madureira/RJ, nos autos da ação de cobrança (proc. 2001.2002.007491-7); penhora do 15º JEC, ação movida por José Abrahão de Araujo (proc. 2007.811.001912-4). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 218,78. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o Art. 130 do CTN. O condomínio-credor dará quitação do débito condominial ao arrematante, conforme declaração do síndico. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, mediante o pagamento imediato do preço integral pelo adquirente, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu,
Inez Porto Filgueiras Riederer, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Sabrina Campelo Barbosa Valmont – Juíza em exercício.