JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRANSFORD em face de CARMEN FREDA MASCARENHAS, MARITZA HELMEN FREDA MASCARENHAS e HELZIO LIVIO FREDA MASCARENHAS (Processo nº 0248773-31.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito na Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARMEN FREDA MASCARENHAS, MARITZA HELMEN FREDA MASCARENHAS e HELZIO LIVIO FREDA MASCARENHAS, de que no dia 14/10/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 17/10/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 320, descrito e avaliado às fls. 364, em 07/05/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Situado na Rua Barão de Icaraí, nº 14, apartamento 601, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 51.509 e na inscrição municipal de nº 0644264-4 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 8 pavimentos, contendo 2 apartamentos por andar. Portaria não é 24h, antiga, com 2 elevadores. APARTAMENTO : Unidade residencial com 124m². Fiz a Avaliação  Indireta, em virtude do imóvel se encontrar vazio. Informações do porteiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.509 e registrado em nome de Carmen Freda Mascarenhas, Maritza Helmen Freda Mascarenhas e Helzio Livio Freda Mascarenhas, constando os seguintes gravames: 1) R-10: Usufruto da metade do imóvel em favor de Carmen Freda Mascarenhas; 2) AV-11: Gravames de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade Vitalícia do imóvel; 3) R-15: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo n 0308622-26.2019.8.19.0001); 4) R-16: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 124m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2024, no valor de R$ 55.656,24, mais acréscimos legais (FRE 0644264-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.033,47, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 300572-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 454.390,78. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.