JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA LUIZA em face de ESPÓLIO DE HELOÍSA REBELLO MONCORVO (Processo nº 0075777-22.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE HELOÍSA REBELLO MONCORVO, através do seu inventariante, Paulo Henrique de Faria Silva, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 11/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 14/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 330, descrito e avaliado às fls. 402/403, em 15/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO: Apartamento 303 do nº 1182 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, com Inscrição Municipal 0.573.691-3 (IPTU) onde consta 162 m2 de área edificada, posição fundos, construção datada de 1949, matrícula nº 112036, Livro 2, fls 01 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital – RJ, onde consta uma vaga de garagem. DO EDIFÍCIO: Não possui área de lazer, portaria 24 horas com 2 elevadores (social e serviço) e 42 apartamentos em sua totalidade – Bloco 1 (frente – apartamentos 01 e 02) e Bloco 2 (fundos – apartamentos 03 e 04), e 02 elevadores conforme informado pelo síndico. DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel é muito boa. Bem servida de comércio, e transporte público – linhas de ônibus e metrô – estação mais próxima é General Osório (Sá Ferreira). A região é atendida por todos os serviços oferecidos pelas concessionárias públicas. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.370.225,48 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel, com uma vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 112036 e registrado em nome de Heloísa Rebello Moncorvo, constando: 1) R.1: Doação – Heloísa Rebello Moncorvo doou a nua-propriedade do imóvel a Maria das Graças Ribeiro Gomes; 2) R.2: Usufruto vitalício reservado em favor da doadora; 3) R.3: Compra e Venda – Maria das Graças Ribeiro Gomes a nua-propriedade do bem a Heloísa Rebello Moncorvo; 4) R.4: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 162m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011 até 2017 e de 2019 até 2024, no valor de R$ 73.088,34, mais acréscimos legais (FRE 0573691-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 786,77, referentes aos exercícios de 2018 e 2020 a 2022 (Nº CBMERJ: 272262-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em outubro/2023, ao valor de R$ 134.980,81. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Mat. 01-13815 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.