JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSELI MILESI OLIVEIRA GALDINO e DÁRIO OLIVEIRA GALDINO (Processo nº 0264358-89.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, Juíza de Direito na Oitava Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSELI MILESI OLIVEIRA GALDINO e a DÁRIO OLIVEIRA GALDINO, de que no dia 11/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 12/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 226, com a devida intimação da penhora à fl. 176, descrito e avaliado às fls. 275, em 10/04/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria. IMÓVEL: Constituído do apartamento 102, bloco 01, número 83, da Rua São Joaquim, Cachambi – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 1.615.105-2, e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, que mede em sua totalidade 62,00 m², possuindo dois quartos, uma pequena varanda e banheiro social. O condomínio possui portaria 24 horas, elevador, salão de festas e uma vaga de garagem. Neste sentido e não tendo conseguido adentrar ao imóvel tendo em vista que o imóvel encontra-se desocupado, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49996 e registrado em nome de Joseli Milesi Oliveira Galdino e Dário Oliveira Galdino, constando, no R-7, Hipoteca em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 62 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2024, no valor de R$ 783,36, mais acréscimos legais (FRE 1.615.105-2). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 1700491-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 26.165,61. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.