EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial movida por JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO E THERESA DE FATIMA MARAMALDO ROMULO em face de FERNANDA ROMULO DE MAGALHAES E RODRIGO ROMULO DE MAGALHAES, processo eletrônico nº 0180793-38.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

A DOUTORA MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, M.Mª. Juíza de Direito em Exercício perante a 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através de seus advogados, a saber: Pela parte autora – Dr. Jorge Antônio Coluchi – OAB/RJ 41.449; Pela parte ré – Dr. Rodrigo Machado Merheb – OAB/RJ 103.958 e Dra. Tatiana Cavina Duarte – OAB/RJ 105.453; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 12 DE MARÇO DE 2019, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido, em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 283/284 (ratificação às fls. 316/318, em 03/07/2018), o imóvel objeto da ação, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 19 DE MARÇO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conf. Decisão de fls. 367 (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Aptº 301 do prédio à rua Oito de Dezembro, n° 609, distrito do Andaraí, e 6,32% do terreno que mede 25,63m de frente, 28,50m à direita, 34,42m à esquerda e 25,30m nos fundos, confrontando de um lado com o nº 476 da rua Justiniano da Rocha, do outro com o nº 585. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matricula nº 54.486 e na inscrição municipal nº 0.198.706-4 (IPTU). De acordo com o Laudo de Avaliação, o prédio é residencial, com apenas 6 apartamentos, construção antiga, sem portaria, porteiro e elevador. O aptº. possui 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro mais dependência de empregada. O imóvel encontra-se fechado há 11 (onze) anos, conforme informação do proprietário, em péssimo estado, encontrando-se bastante avariado, com paredes e tetos descascados necessitando de muitas reformas. Valor atribuído ao imóvel = R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de: 1) Jose Jarbas de Moraes Rômulo e s/m Theresa de Fatima Maramaldo Rômulo; 2) Fernanda Rômulo de Magalhães e 3) Rodrigo Rômulo de Magalhães, na proporção de 50% para o primeiro e 25% para os demais, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 2.216,22, referente aos exercícios de 2017; 2018 e 2019 (em aberto); FUNESBOM (Taxa de Incêndio): R$ 424,47, referente aos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018 (em aberto); CONDOMÍNIO: R$ 6.856,94, referente as cotas de 10/10/2017 a 10/01/2019. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. IV) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). V) A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, sala 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Ficam cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Paulo Roberto Cortez Rosa – Mat. 01-14822 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA – Juíza de Direito.