EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial movida por JOSE JARBAS DE MORAES ROMULO E THERESA DE FATIMA MARAMALDO ROMULO em face de FERNANDA ROMULO DE MAGALHAES E RODRIGO ROMULO DE MAGALHAES, processo eletrônico nº 0180793-38.2014.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA ADMARA FALANTE SCHNEIDER, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através de seus advogados, a saber: Pela parte autora – Dr. Jorge Antônio Coluchi – OAB/RJ 41.449; Pela parte ré – Dr. Rodrigo Machado Merheb – OAB/RJ 103.958 e Dra. Tatiana Cavina Duarte – OAB/RJ 105.453; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 22 DE JULHO DE 2020, a partir das 15h:00min, no escritório do leiloeiro designado, sito na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido, através de Público Leilão Simultâneo, por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, objeto da lide, a saber: DESCRIÇÃO DO BEM: Aptº 301 do prédio à rua Oito de Dezembro, n° 609, distrito do Andaraí, e 6,32% do terreno que mede 25,63m de frente, 28,50m à direita, 34,42m à esquerda e 25,30m nos fundos, confrontando de um lado com o nº 476 da rua Justiniano da Rocha, do outro com o nº 585. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matricula nº 54.486 e na inscrição municipal nº 0.198.706-4 (IPTU). Trata-se de prédio é residencial, com apenas 6 apartamentos, construção antiga, sem portaria, porteiro e elevador. O aptº. possui 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro mais dependência de empregada. O imóvel encontra-se fechado há 11 (onze) anos, conforme informação do proprietário, em péssimo estado, encontrando-se bastante avariado, com paredes e tetos descascados necessitando de muitas reformas. Valor atribuído ao imóvel = R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), conforme decisão de index 675. Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de: 1) Jose Jarbas de Moraes Rômulo e s/m Theresa de Fatima Maramaldo Rômulo; 2) Fernanda Rômulo de Magalhães e 3) Rodrigo Rômulo de Magalhães, na proporção de 50% para o primeiro e 25% para os demais, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 3.575,77, referente aos exercícios de 2017 a 2020 (em aberto); FUNESBOM (Taxa de Incêndio): R$ 560,84, referente aos exercícios de 2015 a 2019; CONDOMÍNIO: R$ 14.014,08, referente as cotas de 10/10/2017 a 10/03/2020, débito este objeto de execução no processo 0166199-77.2018.8.19.0001. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeira poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (vi) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); (ix) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Eu, (Paulo Roberto Cortez Rosa – Mat. 01-14822 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juíza de Direito.