EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial movida por JARBAS AMORIM AMERICANO – CPF 296.927.687-91; TERESA CRISTINA PARANHOS AMERICANO – CPF 529.066.807-10; MARIA ELIZABETH AMERICANO VALENTE – CPF 347.495.197-15 E CONSTANTINO MENDES VALENTE – CPF 154.970.547-49 em face de RENATO AMORIM AMERICANO – CPF 105.039.607-30 E ARTUR AMORIM AMERICANO – CPF 175.952.747-53, processo eletrônico nº 0109595-67.2016.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, M.Mª. Juíza de Direito em exercício perante a 46ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através de seus advogados, a saber: Pela parte autora – Dr. Luiz Bernardo Rocha Gomide – OAB/RJ 018.411 e Dr. João Pedro Martinez Pinheiro – OAB/RJ 179.747; Pelo 1º réu – (TJ000002) Defensor Público; Pelo 2º réu – Jorge Luiz Rodrigues Baptista de Paula – OAB/RJ 154.890; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 21 DE JULHO DE 2020, a partir das 15h:00min, no escritório do leiloeiro designado, sito na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 553 (em 21/01/2020), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 28 DE JULHO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 101, do edifício situado na Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo nº 51, na freguesia do Engenho Velho, com 2 (dois) lugares nas garagens laterais do edifício, e correspondente fração ideal de 180/500 do respective terreno, medindo na totalidade 17,52m de largura na linha da frente, igual medida na linha dos fundos, por 20,56m de extensão em ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 63, do outro lado com o nº 43 e nos fundos com o prédio nº 536 da Rua Conde de Bonfim. Conforme laudo de avaliação, o apartamento, medindo cerca de 198 m², conforme espelho do IPTU sob o nº 0.163.912-9, está devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 99.305 (idade: 1956), situado em prédio de 3 andares, localizado em vila com guarita com segurança 24h, e direito a duas vagas de garagem. Edifcio sem área de lazer. Prédio bem localizado, em logradouro bastante movimentado, perto de comércio, supermercados, servido por todos os melhoramentos públicos do município, próximo a instituições bancárias, restaurantes, comércio em geral e serviços de transporte público. AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de: 1) Artur Amorim Americano, divorciado; 2) Renato Amorim Americano, viúvo; 3) Jarbas Amorim Americano e s/m Teresa Cristina Paranhos Americano; 4) Maria Elizabeth Americano Valente e s/m Constantino Mendes Valente, na proporção de ¼ para cada um, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 10.367,29, referente aos exercícios de 2018 a 2020 (em aberto); FUNESBOM (Taxa de Incêndio): R$ 442,46, referente aos exercícios de 2017 a 2019; CONDOMÍNIO: R$ 16.695,41, referente as cotas de 06/07/2017 a 04/05/2020. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (vi) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); (ix) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, (Gisele Fernandes Magalhaes Albuquerque – Mat. 01-24507 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA – Juíza de Direito.