JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUDWIG VAN BEETHOVEN em face de GEORGE FERIS SAUMA e ESPÓLIO DE DIVA MORAES SAUMA (Processo nº 005488682.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na vigésima terceira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a GEORGE FERIS SAUMA, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE DIVA MORAES SAUMA, de que no dia 02/04/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 04/04/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 1002, situado na Avenida Vieira Souto, nº 272 – Ipanema, nesta cidade, com direito a três vagas de garagem. EDIFÍCIO: O edifício Ludwig Van Bethoven, possui vinte e dois apartamentos residenciais, sendo duas unidades por andar, com exceção de alguns imóveis que foram unidos. Construção do prédio é de 1980, possui fachada moderna, com jardineiras e escadaria na entrada e grades de alumínio marrom com vidros, duas entradas para carros e pedestres. Garagem no sobsolo e no térreo em boas condições, com vagas demarcadas. Portaria ampla, climatizada e modernizada com piso e bancadas em granito marrom e portas blindex mobiliada e decorada com sofá, poltronas, mesas e espelhos, paredes m alvenaria e marcenaria, porteiros e segurança primada 24h, sistema interno de TV e interfone. O edifício possui três elevadores, dois sociais e um serviço, todos em boas condições e modernizados. O edifício possui também área de lazer de uso comum no playground, com piscina, sauna seca, sala de massagem, academia equipada, área d estar com sofá e poltrona e salão de festas climatizado com cozinha anexa. APARTAMENTO: O imóvel possui área edificada de 246m². Situa-se de frente para a orla da Praia de Ipanema e possui pequeno hall de entrada com amplas salas de estar e jantar separadas, piso acarpetado muito antigo e rasgado. O imóvel possui três quartos, sendo, uma suíte, um lavabo, um banheiro social, saleta de televisão, cozinha ampla e planejada com armários e bancada na cor branca, piso em cerâmica antiga, duas dependências de empregada com banheiro, lavanderia e pequeno cômodo para deposito/dispensa. Todos os quartos possuem armários embutidos antigos e janelas de alumínio. O piso da área social interna é laminado na cor bege antigo desgastado. O imóvel necessita da ampla reforma e modernização. Inscrição imobiliária: 1.802.660-9. O valor médio do metro quadrado dos imóveis residenciais similares, necessitando de reforma, oferecidos à venda na Av. Vieira Souto em Ipanema é de R$ 42.000,00. Valor final do imóvel R$ 10.332.000,00, referente a 3.136.707,25 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 10.730.989,16 (dez milhões, setecentos e trinta mil e novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 29.327, onde consta duas penhoras determinadas da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos das ações de execuções propostas pelo Município do Rio de Janeiro (proc.
2005.120.025286-0; 2002.120.033502-8); e, penhora determinada pelo juízo da 48ª. Vara Cível, nos autos da ação de cobrança proposta pelo Condomíniocredor. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 630.741,78, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 922,95. O débito condominial atualizado até fevereiro/2019, monta em R$ 420.830,26. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br e www.sindicatodeleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove. Eu, Cezar Augusto Botelho, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.