JUÍZO DE DIREITO DA 09ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de título extrajudicial proposta por S/A O ESTADO DE SÃO PAULO em face de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA., LOVAIR RODRIGUES CARVALHO, ANDREIA RODRIGUES CARVALHOROBSON COSTA CARVALHO e ALINE DO PRADO MARTINS CARVALHO (Processo nº 0106675-38.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito na nona vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA., LOVAIR RODRIGUES CARVALHO, ANDREIA RODRIGUES CARVALHOROBSON COSTA CARVALHO e ALINE DO PRADO MARTINS CARVALHO, de que no dia 09/09/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 103, situado na Rua Senador Nabuco, nº 155 – Vila Isabel, nesta cidade. EDIFÍCIO: Residencial com três andares, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, sem portaria e aparentando não ter elevador. APARTAMENTO: Posição fundos, com aproximadamente 37m². Inscrição imobiliária: 1.343.397-4. Avaliação indireta, considerando a localização do imóvel, área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 120.000,00, referente a 37.501,171 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 123.525,10 (cento e vinte e três, quinhentos e vinte e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 10° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 7.028, em nome de Lovair Rodrigues Carvalho, onde consta: Arresto determinado pelo juízo da 28ª Vara Cível, nos autos da ação de execução movida pelo Estado de são Paulo (proc. 0106686-67.2007.8.19.0001); Arresto determinado pelo juízo da 09ª Vara Cível, nos autos da ação de execução movida pela Editora Balcão Ltda. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 146,77, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC.  Há Embargos de Terceiros (0225698-89.2018.8.19.0001) propostos por Maria da Graça Coelho Costa, pendente de julgamento. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Christine Wong, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Daniella Valle Huguenin – Juíza de Direito.