JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a INTER MED S.C.A.LTDA., ANDERSON COELHO SILVA e ELIA SOARES MANHÃES SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por BIOASSIST COMERCIAL LTDA. em face de INTER MED S.C.A.LTDA., ANDERSON COELHO SILVA e ELIA SOARES MANHÃES SILVA (Processo nº 0042723-85.2012.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a INTER MED S.C.A.LTDA., ANDERSON COELHO SILVA e ELIA SOARES MANHÃES SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 14/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 16/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1545 – descrito e avaliado à fl. 1583 – IMÓVEL – “Apartamento nº 1102 do bloco A, com uma vaga de garagem coberta e uma vaga de garagem descoberta do Edifício “MAR VERMELHO”, situado na Avenida Comandante Álvaro Martins, nº 71, Mata da Praia, nesta Capital, com área privativa de 67,25m², área comum com 58,24m², área real total com 125,49m², possuindo as seguintes compartimentações: sala estar/jantar, varanda, hall, banho social, dois quartos, sendo uma suíte, cozinha, área de serviços e fração ideal de 0,009678 do bloco 8 da Super Quadra “C”, com a área de 2.316,87m², com as seguintes confrontações: frente, 33,70m para a Avenida Álvaro Martins; fundos, 33,70m com os blocos nºs 5 e 11; lado direito, 68,75m com os blocos nºs 6 e 7 e lado esquerdo, 68,75m com os blocos nºs 9 e 10. Inscrição Fiscal na P.M.V. sob o nº 17019769 (cf. AV.09)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Um apartamento de 2 q (1 suíte), sala, varanda pequena, cozinha, banheiro e 2 vagas de garagem (1ª coberta e 1 descoberta), sito à Av. Comandante Álvaro Martins, 71/1102, Mata da Praia, Vitória/ES. VALOR DA AVALIAÇÃO R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do Ofício do Registro de Imóveis 3ª Zona Vitória/ES, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37738, em nome de ANDERSON COELHO SILVA, casado com ELIA SOARES MANHÃES SILVA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) na AV.03 – A credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do parágrafo 1º do art. 26 da Lei 9.514/97, solicitou que o devedor fiduciante constante desta matrícula fosse intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, o débito vencido e não pago decorrente do contrato de financiamento objeto do registro nº 2 desta matrícula; (d) na AV.04 – A credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do parágrafo 1º do art. 26 da Lei 9.514/97, solicitou que a devedora fiduciante constante desta matrícula fosse intimada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, o débito vencido e não pago decorrente do contrato de financiamento objeto do registro nº 2 desta matrícula; (e) na AV.06 – Em virtude do recebimento do Ofício nº 1298/2016 – SIALF – GIREC/VT, expedido em 25/02/2016, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, transcrito integralmente no Lº 3 (Registro Auxiliar) sob o nº 6.351, deste Cartório, procede-se a esta averbação para dizer que ANDERSON COELHO SILVA será intimado a comparecer a este Serviço Registral Imobiliário no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, para efetuar o pagamento do débito relativo aos encargos devidos, sob pena de consolidação da propriedade plena do imóvel objeto desta matrícula em favor do credor fiduciário – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26 e parágrafos da Lei 9.514/97; (f) na AV.06 – Em virtude do recebimento do Ofício nº 1298/2016 – SIALF – GIREC/VT, expedido em 25/02/2016, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, transcrito integralmente no Lº 3 (Registro Auxiliar) sob o nº 6.351, deste Cartório, procede-se a esta averbação para dizer que ÉLIA SOARES MANHÃES SILVA será intimada a comparecer a este Serviço Registral Imobiliário no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação, para efetuar o pagamento do débito relativo aos encargos devidos, sob pena de consolidação da propriedade plena do imóvel objeto desta matrícula em favor do credor fiduciário – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26 e parágrafos da Lei nº 9.514/97; (g) na AV.07 – em virtude do recebimento do Ofício nº 1298-C2016, expedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ficou provado que ANDERSON COELHO SILVA e ELIA SOARES MANHÃES SILVA efetuaram o pagamento da dívida em mora junto a Caixa Econômica Federal; (h) na AV.08 – Em virtude do Requerimento datado de 19/11/2019, acompanhado da Certidão, expedida em 07/11/2019pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Jacarepaguá-RJ, procede-se à esta averbação em cumprimento ao disposto no art. 828 do Novo Código de Processo Civil, para constar que encontra-se em tramitação na 7ª Vara Cível da Comarca de Jacarepaguá-RJ, os autos da Ação Cumprimento de sentença – Título Judicial/Liquidação/Cumprimento/Execução, Processo Eletrônico nº 0042723-85.2012.8.19.0203, onde figuram como exequente BIOASSIST COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 40.334.484/0001-20 e como executados INTER MED S.C.A. LTDA; (i) na AV.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por BIOASSIST COMERCIAL LTDA. em face de INTER MED S.C.A.LTDA., ANDERSON COELHO SILVA e ELIA SOARES MANHÃES SILVA, nos autos do processo nº 0042723-85.2012.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU e Taxas nos exercícios de 2024 a 2026, cujo valor total é de R$3.058,11, mais acréscimos legais; (b) conforme informações prestadas pelo i. Sindico do Condomínio, Sr. Fabricio, na data de 20/07/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$1.950,19.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de agosto de dois mil e vinte e seis.- ROBERTO MARQUES FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito.