Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.             Tel.: 3385-8700 – E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por PAULO CÉSAR DE SOUZA CARDOSO E OUTROS em face de GUSTAVO DA CUNHA TEIXEIRA – Processo nº. 0005000-97.2001.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GUSTAVO DA CUNHA TEIXEIRA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 25/04/2022 a partir das 12:00 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO aos imóveis penhorados às fls. 1042 (Termo de Penhora); descritos e avaliados às fls.1334 a 1381, homologados às fls. 1.446, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: –  1º) IMÓVEL: APARTAMENTO 108, SITUADO NA RUA TREZE nº 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. – Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRICÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 108 – No momento da diligência, somente havia um menor na residência, que se identificou como sendo Richard, o qual não soube informar quando seu responsável iria retornar para franquear minha entrada no imóvel. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). –  2º) IMÓVEL: APARTAMENTO 106, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 106 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). –  3º) IMÓVEL: APARTAMENTO 204, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica. CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 204 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). –  4º) IMÓVEL: APARTAMENTO 209, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 209 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). – 5º) IMÓVEL: APARTAMENTO 306, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 306 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). – 6º) IMÓVEL: APARTAMENTO 305, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de findos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 305 No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). – 7º) IMÓVEL: APARTAMENTO 405, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 405 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro.  Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). – 8º) IMÓVEL: APARTAMENTO 105, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 405 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). – 9º) IMÓVEL: COBERTURA 2, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de fundos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERI, hospitais e clinicas. COBERTURA 2 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 159m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  Equivalente a 56.258,7904, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 230.183,00 (Duzentos e trinta mil, cento e oitenta e três reais). – 10º) IMÓVEL: APARTAMENTO 407, SITUADO NA RUA TREZE, 19 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. Logradouro referente ao Laudo Pericial do Dr. Fernando M. Cruz, o qual informa em seu item 2.2 que a edificação corresponde ao terreno com 11,50m de frente para rua denominada XIII, perpendicular à Avenida Gilka Machado, por igual medida de findos e 32,50m em cada lateral), nesta cidade do Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, composta de térreo, três pavimentos, cobertura e subsolo. Há oito apartamentos no andar térreo, nove apartamentos nos outros três pavimentos e quatro coberturas. Não há elevador e os pisos dos corredores dos andares estão faltando em sua maioria, estando as pinturas das paredes dos corredores e escadas muito sujas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbano (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clinicas. APARTAMENTO 407 – No momento da diligência, não havia ninguém no local para franquear a entrada desta OJA. De acordo com a perícia do Dr. Fernando M. Cruz, o apartamento possui uma área de aproximadamente 30m2, composto de sala, quarto, cozinha e banheiro. Assim Avalio o Imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Equivalente a 19.690,5766, Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 80.564,00 (Oitenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). – OBS: RESSALTO QUE QUE SE TRATA DE DIREITO E AÇÃO SOBRE OS IMÓVEIS, OS QUAIS, NÃO POSSUEM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS; INSCRIÇÃO NA PREFEITURA, PORTANTO, OS IMÓVEIS NÃO POSSUEM RGI, IPTU, E TAXA DE INCÊNDIO. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.