JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de fazer proposta por GUILHERMINA GUILHERME MEDEIROS contra GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0078762-23.2003.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. SERGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e BANCO SAFRA S/A, respectivamente na pessoa de seus representantes legal, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 09/12/2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 08/12/2020, às 13:00hs, com encerramento no dia 09/12/2020, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/12/2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 09/12/2020, às 13:30hs, com encerramento no dia 10/12/2020, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.992, ciência às fls.942, 1224 e 1672, descrito e avaliado às fls.1668/1669, ratificação dos laudos fls.1773 e homologados às fls.1810 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL: apartamento 506, do edifício construído na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com direito a duas vagas de garagem, área edificada de 113m2, matrícula 217.098 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o nº 3.231.529-3. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: O condomínio possui uma excelente infraestrutura com salão de festas, piscina, sauna, sala de ginástica, quadra de esportes, porteiro 24 horas. Desta forma, avalio o bem em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). – RJ., 23/02/2018. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: DO IMÓVEL: apartamento 1607, do edifício construído na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com direito a duas vagas de garagem, área edificada de 92m2, matrícula 217.187 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o nº 3.231.618-4. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: O condomínio possui uma excelente infraestrutura com salão de festas, piscina, sauna, sala de ginástica, quadra de esportes, porteiro 24 horas. Conforme informação do referido funcionário, o imóvel tem varanda, dois quartos, banheiro social, sala, cozinha. Desta forma, avalio o bem em R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). – RJ., 23/02/2018. Ratificação aos laudos de avaliação às fls.1773, em 15/01/2019., Apto. 506, correspondente nesta data a R$ 987.182,48 (novecentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), equivalente a 493.591,24 UFIR’S, e o Apto 1607, correspondente nesta data a R$ 914.442,72 (novecentos e quatorze reais e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). De acordo com o 9º RGI., (Mat. 217.098 e 217.187), dos Aptos.506 e 1607, os mesmos encontram registrados em nome do réu; consta no R.02 Hipoteca em favor ao Banco Safra S/A., no Av.03 Indisponibilidade nos autos da Ação Cívil Pública nº 2000.61.00.012554-5, proposta pelo Ministério Público Federal em face do Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda, em curso na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP; no R.4 penhora desta Ação; no Av.5, Av.6 e Av.7 consta Aditamento ao Av.3, para constar a Apelação Civil de nº 0012554-78.2000.4.03.6100; consta no AV-8 e AV-9 Indisponibi09lidade em nome do réu no Processo nº 0039600-86.2006.5.07.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, e Processo nº 019600-25.2002.5.07.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, e consta lançado a Indisponibilidade em nome do réu, Processo nº 0204700-04.1997.5.02.0020, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Conforme determinação do Juízo às fls.1890, faço constar que está pendente de Decisão o AI, nº 0050239-42.2019.8.19.0000, que fora inadmitido pela 3ª Vice Presidência, tendo ainda determinando remessa ao STJ. E que no Acórdão de fls.1522/1527 (anexado aos autos), no AI. nº 0017450-29.2015.8.19.0000, foi conhecido recurso, afim de que seja a possibilidade da Hasta Pública do patrimônio penhorado e declarado indisponível do executado. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel o Apto. 506, apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2015, 2017, 2019 (08 cotas) e 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 18.028,21 (dezoito mil, vinte e oito reais e vinte e um centavos), mais os acréscimos legais; e o Apto. 1607, apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2015, 2016, 2019 (08 cotas) e 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 15.468,83 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, os Aptos.506 e 1607 não apresentam débitos até o exercício de 2019. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, chefe de serventia cível, Mat. 01-23139, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Sergio Wajzenberg– Juiz de Direito.