Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por VÂNIA LÚCIA VIANNA DUARTE SILVA E OUTROS em face de LUCIANO DO REGO FILHO E OUTROS – Processo nº. 0412671-94.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos Litisconsortes Ativos VÂNIA LÚCIA VIANNA DUARTE SILVA – CPF Nº. 912.470.047-91 E S/M NEREU YOMAR DUARTE SILVA; MIGUEL PATRASSO FILHO – CPF Nº.126.842.107-30, JANETE MARIA DE AZEVEDO PATRASSO – CPF Nº. 074.238.327-07; PAULO VIANNA DE AGUIAR – CPF Nº.014.871.597-49 E S/M GILDA BOTELHO DE AGUIAR e como Litisconsortes Passivos WILSON SIANO JUNIOR – CPF Nº.174.973.707-82, solteiro; MARIA CECÍLIA SIANO REGO – CPF Nº. 215.214.847-91 E S/M LUCIANO DO REGO FILHO; ESPÓLIO DE ANNA VIANNA DE CARVALHO – CPF Nº. 324.872.077-87; ESPÓLIO DE AMÉLIA VIANNA MORAES – CPF Nº. 014.690.377-34; ESPÓLIO DE SENITHES GOMES MORAES; ALCIDES VIANA MORAES; OLIMPIO VIANA MORAES; JOSÉ GERALDO VIANA MORAES E ANNA AMÉLIA VIANA MORAES, na pessoa dos seus HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, que no dia 29/06/2021, a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/07/2021, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação, na forma da r. sentença às fls. 317 e 493, e no que diz o Art. 1.322 §Único do Código Civil, os imóveis descritos e avaliados às fls. 468, 470, 471 e 474, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: 1º) IMÓVEL: APARTAMENTO 201 DA CASA 01 DA VILA SITUADA NA RUA DIOMEDES TROTA Nº 186, (discrição na Certidão do RGI). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, próximo ao centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo ônibus e trens da Supervia próximo ao local. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 0.360.059-0. Área Edificada: 57 m2; Idade: 70 anos (1948) Assim, considerando a área do terreno, sua localização, idade, preço do metro quadrado e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Equivalente a 43.845,5467 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital equivale a R$ 155.871,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 29.3976-A, descrito como: Apartamento 201 da casa 1, situada na RUA DIOMEDES TROTA Nº 186, e sua correspondente fração ideal de ¼  do respectivo terreno, que mede na totalidade: 15,32m de frente e fundos, por 11,00m de extensão de ambos os lados: confrontando pelo lado direito com a casa 03 da mesma vila, pelo lado esquerdo com os fundos do prédio nº 194 da mesma rua, e pelos fundos com terreno de nº 196 da mesma rua, tendo entrada por uma servidão que mede 8,00m de largura por 23,00m de extensão, registrado no ato R-02 PARTILHA: Em favor de 1) CÉLIA VIANNA SIANO, brasileira, viúva, residente nesta cidade; 2) VANIA LUCIA VIANNA DUARTE SILVA, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com Nereu Yomar Duarte Silva, brasileiro, residentes nesta cidade; 3) MIGUEL PATRASSO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, residente nesta cidade, e JANETE MARIA DE AZEVEDO PATRASSO, separada judicialmente; 4) PAULO VIANNA DE AGUIAR, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da comunhão de bens com Gilda Botelho  de Aguiar, brasileira, residentes Guacuí-ES; 5) ANNA VIANNA DE CARVALHO, brasileira, viúva, residente em Vitória – ES; 6) AMÉLIA VIANNA MORAES, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com SENITHES GOMES MORAES, brasileiro, residente em Vitória – ES, na proporção de 1/5 para cada um dos 1º, 2º, 3º, e 4º, e 1/10 para cada um dos 5º e 6º, o imóvel objeto desta matricula pelo valor de R$ 34.000,00; RJ, 26/11/2002; R-03 PARTILHA DE 1/5 DO IMÓVEL: Em favor de 1) WILSON SIANO JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, economista, residente e domiciliado nesta cidade; 2) MARIA CECÍLIA SIANO REGO, assistente social, e seu marido LUCIANO DO REGO FILHO, economista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência  da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, 1/5 do imóvel objeto desta matricula, pelo valor de R$ 15.247,91. RJ, 22/10/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.360.059-0. Área edificada de 57 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2290192-0, apresenta débito no exercício de 2018; 2019 e 2020, no valor de R$ 290,90; 2º) IMÓVEL: APARTAMENTO 201 DA CASA 02 DA VILA SITUADA NA RUA DIOMEDES TROTA Nº 186. (discrição na Certidão do RGI). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, próximo ao centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo ônibus e trens da Supervia próximo ao local. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 0.360.063-2. Área Edificada: 57 m2; Idade: 70 anos (1948) Assim, considerando a área do terreno, sua localização, idade, preço do metro quadrado e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Equivalente a 43.845,5467 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital equivale a R$ 155.871,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 29.400-A, descrito como: Apartamento 201 da casa 2, situada na RUA DIOMEDES TROTA Nº 186, e sua correspondente fração ideal de ¼  do respectivo terreno, que mede na totalidade: 15,32m de frente e fundos, por 11,00m de extensão de ambos os lados: confrontando pelo lado direito com prédio nº 178, pelo lado esquerdo com a casa 4 da mesma vila, e pelos fundos com prédio 35 da rua Ligia, tendo entrada por uma servidão que mede 8,00m de largura por 23,00m de extensão, registrado no ato R-02 PARTILHA: Em favor de 1) CÉLIA VIANNA SIANO, brasileira, viúva, residente nesta cidade; 2) VANIA LUCIA VIANNA DUARTE SILVA, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com Nereu Yomar Duarte Silva, brasileiro, residentes nesta cidade; 3) MIGUEL PATRASSO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, residente nesta cidade, e JANETE MARIA DE AZEVEDO PATRASSO, separada judicialmente; 4) PAULO VIANNA DE AGUIAR, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da comunhão de bens com Gilda Botelho  de Aguiar, brasileira, residentes Guacuí-ES; 5) ANNA VIANNA DE CARVALHO, brasileira, viúva, residente em Vitória – ES; 6) AMÉLIA VIANNA MORAES, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com SENITHES GOMES MORAES, brasileiro, residente em Vitória – ES, na proporção de 1/5 para cada um dos 1º, 2º, 3º, e 4º, e 1/10 para cada um dos 5º e 6º, o imóvel objeto desta matricula pelo valor de R$ 34.000,00; RJ, 26/11/2002; R-03 PARTILHA DE 1/5 DO IMÓVEL: Em favor de 1) WILSON SIANO JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, economista, residente e domiciliado nesta cidade; 2) MARIA CECÍLIA SIANO REGO, assistente social, e seu marido LUCIANO DO REGO FILHO, economista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, 1/5 do imóvel objeto desta matricula, pelo valor de R$ 16.398,70. RJ, 22/10/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.360.063-2. Área edificada de 57 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2939282-6, em débito no exercício de 2019 e 2020, no valor de R$ 198,03; 3º) IMÓVEL: APARTAMENTO 202 DA CASA 01 DA VILA SITUADA NA RUA DIOMEDES TROTA Nº 186. (discrição na Certidão do RGI). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, próximo ao centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo ônibus e trens da Supervia próximo ao local. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 0.360.060-8. Área Edificada: 57 m2; Idade: 70 anos (1948). Assim, considerando a área do terreno, sua localização, idade, preço do metro quadrado e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Equivalente a 43.845,5467 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital equivale a R$ 155.871,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 29.398-A, descrito como: Apartamento 202 da casa 1, da vila situada na RUA DIOMEDES TROTA Nº 186, e sua correspondente fração ideal de ¼  do respectivo terreno, que mede na totalidade: 15,32m de largura na frente e fundos, por 11,00m de extensão de ambos os lados: confrontando pelo lado direito com a casa 03 da mesma vila, pelo lado esquerdo com os fundos do prédio nº 194 da mesma rua, e pelos fundos com o prédio 196 da mesma rua, tendo entrada por uma servidão que mede 8,00m de largura por 23,00m de extensão, registrado no ato R-02 PARTILHA: Em favor de 1) CÉLIA VIANNA SIANO, brasileira, viúva, residente nesta cidade; 2) VANIA LUCIA VIANNA DUARTE SILVA, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com Nereu Yomar Duarte Silva, brasileiro, residentes nesta cidade; 3) MIGUEL PATRASSO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, residente nesta cidade, e JANETE MARIA DE AZEVEDO PATRASSO, separada judicialmente; 4) PAULO VIANNA DE AGUIAR, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da comunhão de bens com Gilda Botelho  de Aguiar, brasileira, residentes Guacuí-ES; 5) ANNA VIANNA DE CARVALHO, brasileira, viúva, residente em Vitória – ES; 6) AMÉLIA VIANNA MORAES, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com SENITHES GOMES MORAES, brasileiro, residente em Vitória – ES, na proporção de 1/5 para cada um dos 1º, 2º, 3º, e 4º, e 1/10 para cada um dos 5º e 6º, o imóvel objeto desta matricula pelo valor de R$ 34.000,00; RJ, 26/11/2002; R-03 PARTILHA DE 1/5 DO IMÓVEL: Em favor de 1) WILSON SIANO JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, economista, residente e domiciliado nesta cidade; 2) MARIA CECÍLIA SIANO REGO, assistente social, e seu marido LUCIANO DO REGO FILHO, economista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência  da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, 1/5 do imóvel objeto desta matricula, pelo valor de R$ 16.398,70. RJ, 22/10/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.360.060-8. Área edificada de 57 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 179196-1, apresenta débito no exercício de 2018; 2019 e 2020, no valor de R$ 290,35; 4º) IMÓVEL: APARTAMENTO 202 DA CASA 02 DA VILA SITUADA NA RUA DIOMEDES TROTA Nº 186. (discrição na Certidão do RGI). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, próximo ao centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo ônibus e trens da Supervia próximo ao local. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 0.360.064.0 Área Edificada: 57m2, Idade: 70 anos (1948). Assim, considerando a área do terreno, sua localização, idade, preço do metro quadrado e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Equivalente a 43.845,5467 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital equivale a R$ 155.871,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais). -Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 29.401-A, descrito como: Apartamento 202 da casa 2, situada na RUA DIOMEDES TROTA Nº 186, e sua correspondente fração ideal de ¼  do respectivo terreno, que mede na totalidade: 15,32m de frente e fundos, por 11,00m de extensão de ambos os lados: confrontando pelo lado direito com o prédio nº 178 da mesma rua, pelo lado esquerdo com a casa 4 da mesma vila, e pelos fundos com o prédio 35 da rua Ligia, tendo entrada por uma servidão que mede 8,00m de largura por 23,00m de extensão, registrado no ato R-02 PARTILHA: Em favor de 1) CÉLIA VIANNA SIANO, brasileira, viúva, residente nesta cidade; 2) VANIA LUCIA VIANNA DUARTE SILVA, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com Nereu Yomar Duarte Silva, brasileiro, residentes nesta cidade; 3) MIGUEL PATRASSO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, residente nesta cidade, e JANETE MARIA DE AZEVEDO PATRASSO, separada judicialmente; 4) PAULO VIANNA DE AGUIAR, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da comunhão de bens com Gilda Botelho de Aguiar, brasileira, residentes Guacuí – ES; 5) ANNA VIANNA DE CARVALHO, brasileira, viúva, residente em Vitória – ES; 6) AMÉLIA VIANNA MORAES, brasileira, casada pelo regime da comunhão de bens com SENITHES GOMES MORAES, brasileiro, residente em Vitória – ES, na proporção de 1/5 para cada um dos 1º, 2º, 3º, e 4º, e 1/10 para cada um dos 5º e 6º, o imóvel objeto desta matricula pelo valor de R$ 34.000,00; RJ, 26/11/2002; R-03 PARTILHA DE 1/5 DO IMÓVEL: Em favor de 1) WILSON SIANO JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, economista, residente e domiciliado nesta cidade; 2) MARIA CECÍLIA SIANO REGO, assistente social, e seu marido LUCIANO DO REGO FILHO, economista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência  da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, 1/5 do imóvel objeto desta matricula, pelo valor de R$ 16.398,70, na proporção de 1/10 para cada um. RJ, 22/10/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.360.064-0. Área edificada de 57 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 179197-9, apresenta débito no exercício de 2018, 2019 e 2020, no valor de R$ 290,35. – Os Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, §único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de Maio do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito.