Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por SÉRGIO DO CARMO SCHALIONI em face de SPE PORTO REAL SUITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO – Processo nº. 0131843-95.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ Nº. 10.566.803/0001-61, e EFER CONSTRUÇOES ASSOCIADOS LTDA – CNPF Nº 40.346.991/0001-83, na pessoa dos seus representantes legais, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, que no dia 25/11/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, n° 115, Térreo (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente cadastrado no TJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e-mail:[email protected], disponível no sitio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, na forma do Art. 887 – § 2º do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/11/2019, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação, na forma da r. sentença às fls. 317, os imóveis penhorados às fls. 668 e 669; descritos e avaliados às fls.701 e 716, como segue: 1º) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico e dou fé que compareci ao local e verificando trata-se do imóvel: – APARTAMENTO Nº 504 DO BLOCO 8, COBERTURA, DO GRUPAMENTO DENOMINADO PORTO REAL RESORT SUÍTES DO CONDOMÍNIO PORTO REAL RESORT, EM CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, 2º DISTRITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, e observando que o mesmo, segundo planta baixa, possui área de 99m2, e atentando para o mercado imobiliário da localidade para venda de imóveis de semelhante padrão, bem como, louvado na avalio de forma indireta o bem no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para que produza os efeitos legais lavrei o presente. Mangaratiba, 24 de Junho de 2019. – Conforme certidão do Município de Mangaratiba Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 2215, descrito como: Unidade a ser construída recebera o nº 504 do prédio PIEDADE SUITES, do Bloco 08, fração 18.8, do grupamento denominado PORTO REAL RESORT SUITES, do Condomínio PORTO REAL RESORT, na área C, situada no KM. 454, da Estrada BR 101, Rio Santos, antigo KM 64, em Nossa Senhora da Conceição de Jacareí, no 2º Distrito do Município de Mangaratiba e terá as seguintes características e confrontações conforme projeto de modificação aprovado no processo nº 8.590/2008 pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, registrado em nome da SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, com CNPJ nº 10.566.803/0001-61, constando no ato AV-02 – CONSTRUÇÃO: Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal desta cidade extraída do processo nº 11543/2012, de 06/12/2012 e Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS nº 000502012-17070078-CEI: nº 51.206.11078/74, datada de 31/07/2012, para constar o Habite-se, do imóvel da matricula supra. Mangaratiba, 11/01/2013; AV-03 HIPOTECA: Nos termos do processo nº 0131843-95.2014.8.19.0001, do tribunal de Justiça da 40ª Vara Cível da Capital – RJ, Autor: SERGIO DO CARMO SCHALONI; e como Réus: EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA, e de acordo com a Lei 13.105/15 (Novo CPC), Art. 495; Proceda-se a presente averbação para constar a Hipoteca Judiciária, referente ao processo supra. Mangaratiba, 07/11/2016; R-04 PENHORA: Oriunda da própria ação. Mangaratiba, 12/11/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 102342.01. Possui 99m2, segundo a planta baixa. – Conforme Certidão da Secretária Municipal de Fazenda, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2013; 2014; 2016 e 2019, no total de R$ 9.661,85, mais os acréscimos legais; – Conforme planilha apresentada pelo Condomínio, onde possui débito no total de R$ 52.800,91. – 2º) AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos nove dia(s) do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove, às, em cumprimento do Mandado de Avaliação Indireta compareci/comparecemos, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) procedi a Avaliação Indireta do Imóvel SITO CONDOMÍNIO PORTO REAL SUÍTES, Nº 502, BLOCO 09, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, Onde segundo a Planta Baixa, o mesmo possui 99m2, e, atentando para o valor de mercado imobiliário da localidade para venda de imóveis de semelhante padrão, bem como, louvado na Avaliação de corretores que atuam no referido condomínio e outros, Avalio de forma indireta o bem, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Mangaratiba, 09 de julho de 2019. – Conforme certidão do Município de Mangaratiba Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 2233, descrito como: Unidade a ser construída recebera o nº 502 do prédio GIPÓIA SUÍTES, do Bloco 09, fração 18.8, do grupamento denominado PORTO REAL RESORT SUITES, do Condomínio PORTO REAL RESORT, na área C, situada no KM. 454, da Estrada BR 101, Rio Santos, antigo KM 64, em Nossa Senhora da Conceição de Jacareí, no 2º Distrito do Município de Mangaratiba e terá as seguintes características e confrontações conforme projeto de modificação aprovado no processo nº 8.590/2008 pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, registrado em nome da SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, com CNPJ nº 10.566.803/0001-61, constando no ato AV-02 – CONSTRUÇÃO: Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal desta cidade extraída do processo nº 11543/2012, de 06/12/2012 e Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS nº 000502012-17070078-CEI: nº 51.206.11078/74, datada de 31/07/2012, para constar o Habite-se, do imóvel da matricula supra. Mangaratiba, 11/01/2013; AV-03 HIPOTECA: Nos termos do processo nº 0131843-95.2014.8.19.0001, do tribunal de Justiça da 40ª Vara Cível da Capital – RJ, Autor: SERGIO DO CARMO SCHALONI; e como Réus: EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA, e de acordo com a Lei 13.105/15 (Novo CPC), Art. 495; Proceda-se a presente averbação para constar a Hipoteca Judiciária, referente ao processo supra. Mangaratiba, 07/11/2016; R-04 PENHORA: Oriunda da própria ação. Mangaratiba, 12/11/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 102361.01. Possui 99m2, segundo a planta baixa. – Conforme Certidão da Secretária Municipal de Fazenda, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, no total de R$ 20.210,55, mais os acréscimos legais. – Conforme planilha apresentada pelo Condomínio, onde possui débito no total de R$ 138,00. – Os imóveis serão vendidos livre e Desembaraçados dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (Art. 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Na hipótese de acordo ou remição, após a inclusão do bem em Hasta Pública, o leiloeiro fará jus a comissão, na forma do §3º Art. 7º da resolução 236/2016 CNJ. Os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão protocolizar a petição com a proposta de que trata o Art. 895 do CPC, até o início do Pregão. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil dezenove. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito.