PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 309,311,313 – A CASTELO – RJ
Tel.: (21) 3133-3225 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN MACAÉ em face de BFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. – ME – PROCESSO Nº 0293806-10.2017.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Doutor(a) MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – BFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. – ME – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 31/03/2022 às 14:20h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 05/04/2022 às 14:20h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro – Rio De Janeiro.
DO BEM A SER LEILOADO:
LOTE 01: (Conforme laudo de avaliação às fls.523e) Apartamento 1505 situado na Rua Dolores de Carvalho Vasconcelos, nº 110, bairro da Glória – Prolongamento, Macaé, RJ. Matriculado no 2º RGI sob o nº 39.163 e na Prefeitura sob o nº 01.6.029.0123.0188 – M² 70,25. JUSTIFICATIVA: Aos 20 dias do mês de julho de 2021, Às 09:00, em cumprimento ao mandado em anexo, AVALIEI os bens penhorados, conforme se segue: DESCRIÇÃO OFICIAL: Imóvel situado na Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, apartamento 1505, Glória, Macaé/RJ. De acordo com o IPTU 2021. O imóvel possui 70,75m² de área construída. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.6.029.0123.0188. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Na inspeção por este OJA, foi constatado que o imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Considerando a localização e o acabamento do bem, bem como utilizando-se de método comparativo de dados do mercado imobiliário da região geoeconômica, atribuo ao imóvel, objeto desta avaliação, no estado em que se encontra, o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)
LOTE 02: (Conforme laudo de avaliação Às fls. 527e) Apartamento 1506 situado na Rua Dolores de Carvalho Vasconcelos, nº 110, bairro da Glória – Prolongamento, Macaé, RJ. Matriculado no 2º RGI sob o nº 39166 e na Prefeitura sob o nº 01.6.029.0123.0189 – M² 69,46. JUSTIFICATIVA: Aos 20 dias do mês de julho de 2021, Às 09:00, em cumprimento ao mandado em anexo, AVALIEI os bens penhorados, conforme se segue: DESCRIÇÃO OFICIAL: Imóvel situado na Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, apartamento 1506, Glória, Macaé/RJ. De acordo com o IPTU 2021. O imóvel possui 69,46m² de área construída. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.6.029.0123.0189. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Na inspeção por este OJA, foi constatado que o imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Considerando a localização e o acabamento do bem, bem como utilizando-se de método comparativo de dados do mercado imobiliário da região geoeconômica, atribuo ao imóvel, objeto desta avaliação, no estado em que se encontra, o valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais)
LOTE 03: (Conforme laudo de avaliação às fls. 519e) Apartamento 1507 situado na Rua Dolores de Carvalho Vasconcelos, nº 110, bairro da Glória – Prolongamento, Macaé, RJ. Matriculado no 2º RGI sob o nº 39.167 e na Prefeitura sob o nº 01.6.029.0123.0190 – M² 68,06. JUSTIFICATIVA: Aos 20 dias do mês de julho de 2021, Às 09:00, em cumprimento ao mandado em anexo, AVALIEI os bens penhorados, conforme se segue: DESCRIÇÃO OFICIAL: Imóvel situado na Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, apartamento 1507, Glória, Macaé/RJ. De acordo com o IPTU 2021. O imóvel possui 68,06m² de área construída. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.6.029.0123.0189. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Na inspeção por este OJA, foi constatado que o imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Considerando a localização e o acabamento do bem, bem como utilizando-se de método comparativo de dados do mercado imobiliário da região geoeconômica, atribuo ao imóvel, objeto desta avaliação, no estado em que se encontra, o valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam os seguintes débitos: LOTE 01: Constam débitos de IPTU no valor de 492,99 e débitos de condomínio no valor de 101.235,67. LOTE 02: Constam débitos de IPTU no valor de 461,89 e débitos de condomínio no valor de 101.235,67 e LOTE 03: Constam débitos de IPTU no valor de 452,54 e débitos de condomínio no valor de 101.235,67. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: LOTE 01: R-02 – Título de Compra e Venda: Por meio de Escritura Pública, sendo transmitente: Rogéria Costa Beber e Adquirente: BFC Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME; LOTE 02: R-02 – Título de Compra e Venda: Por meio de Escritura Pública, sendo transmitente: Rogéria Costa Beber e Adquirente: BFC Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME; LOTE 03: R-02 – Título de Compra e Venda: Por meio de Escritura Pública, sendo transmitente: José Oberland Daumas Barbosa e Maria Lucia Trindade Barbosa e Adquirente: Fernando de Siqueira Baptista.

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: A sentença consta às fls.: 55 em 08/09/2016; Os executados/condôminos foram citados da Execução às fls.: 310e e 315e. LOTE 01: A indicação da penhora às fls.: 425e em 25/08/2020; O deferimento da penhora às fls.: 462e em 22/09/2020; O termo da penhora às fls.: 493e em 02/02/2021; LOTE 02: A indicação da penhora às fls.: 425e em 25/08/2020; O deferimento da penhora às fls.: 462e em 22/09/2020 e o termo da penhora às fls.: 494e em 02/02/2021; LOTE 03: A indicação da penhora às fls.: 425e em 25/08/2020; O deferimento da penhora às fls.: 462e em 22/09/2020 e o termo da penhora às fls.: 495e em 02/02/2021. Consta Embargos a Execução n° 0159826-93.2019.8.19.0001, com sentença as fls. 494 dos Embargos.

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre o valor da dívida, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0293806-10.2017.8.19.0001.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (BFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. – ME) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juiz de Direito.

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