SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0701443-78.1900.4.02.5101, referente a Ação de Execução que EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS move em face de GRUPO HABITACIONAL DOS PETROLISTAS – GHAPE, na forma abaixo:

A Doutora FRANA ELIZABETH MENDES – Juíza Federal Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos representantes legais do Devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 11/11/2024com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 16:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos imóveis abaixo mencionados, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior as respectivas avaliações e, não havendo licitantes, será realizado no dia 26/11/2024, também com inicio às 14:00 horas  e encerramento  previsto para as 16:00 horas (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) dos ditos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% das respectivas  avaliações, como se segue:

– Dados dos imóveis penhorados constantes do Laudo de Reavaliação (Evento 929):

– RUA CORONEL SEBASTIÃO DANTAS Nº 56 – APARTAMENTO 1.101, doBLOCO 01 e APARTAMENTOS 906, 907, 1205, 1403 e 1405, do BLOCO 02 -BAIRRO SANTA ROSA – NITERÓI/RJ.

De acordo com o Laudo de Avaliação, a Unidade 1.101, do Bloco 01, é composta de dois quartos, sala, banheiro, cozinha, com área de serviço, dependência de empregada e uma vaga de garagem, com área de 70,00m2., reavaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)correspondendo a 50% de dita avaliação, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

As Unidades 906,907,1205, 1403 e 1405, do Bloco 02, são compostas de sala, quarto, cozinha, banheiro e dependência de empregada (cujo quarto é reversível para dentro do apartamento, cada um com direito a uma vaga de garagem e com área de 60,00m2.; reavaliada cada unidade por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondendo a 50% da respectiva avaliação, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

De acordo com certidões expedidas pelo Cartório do 8º RGI de Niterói/RJ, os imóveis estão transcritos nas matrículas nos. 489 e 490, em nome do Executado em epígrafe, gravados com hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Na Prefeitura Municipal de Niterói, estão cadastrados sob nºs. 164.033-3 (unidade 1101 – Bloco1), com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 459,47; 164.082-0 – (unidade 906 -Bloco 2), com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 441,23; exercício de 2023 no importe de 2.043 e em Dívida Ativa, no importe de R$ 116.469,97; 164.083-8 -(unidade 907 -Bloco 2), com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 1.814,62, exercício de 2023 no importe de R$ 2.043,06; exercícios de 2020 a 2022 no importe de R$ 6.391,05 e em Divida Ativa no importe de R$ 111.356,20; 164.105-9  – (unidade 1205 – Bloco 2) com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 1.814,62, exercício de 2023 no importe de R$ 2.043,06; exercícios de 2020 a 2022, no importe de R$ 6.391,05 e em Dívida Ativa no importe de R$ 41.939,36; 164.119-0 – (unidade 1403 – Bloco 2) com débito referente ao exercício de 2024 no importe de R$ 1.814,62, exercício de 2023 no importe de R$ 2.043,06; exercícios de 2020 a 2022 no importe de 6.391,05 e em Dívida Ativa no importe de R$ 110.794,00; 164.121-6 – (unidade 1405 – Bloco 2) com débito referente ao exercício de 2024,  no importe de R$ 1.812,62; exercício de 2023 no importe de R$ 2.043,06;  2020 a 2022, no importe de R$ 6.391,05; e em Dívida Ativa no importe de R$ 90.724,03, todas com mais acréscimos legais. No FUNESBOM os imóveis têm as respectivas inscrições nºs 1220939-1, 1220978-9, 1220980-5, 1221000-1, 1221012-6 e 1221014-2, todas com débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2023, no valor R$ 775,09 cada uma mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a  Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

O HORÁRIO PARA INICIO DO PREGÃO DE CADA UIDADE É DIFERENCIADO. OBSERVE ATENTAMENTE O QUE CONSTA NO SITE DA LEILOEIRA.

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO,  pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º.,  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão dos imóveis penhorados as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,  que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 23 de setembro de 2024. Eu, (Ana Marta Campos Cysneiros Netto dos Reys – Diretora de Secretaria), o fiz digitar e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza Federal.