Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 26/05/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por CONDOMÍNIO OCEANO PACÍFICO em face de PAN 2007
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, (Processo n°0037217-76.2013.8.19.0209)
passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado PAN
2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (CNPJ: 06.337.750/0001-30),
eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos
do NCPC, de que no dia 06/06/2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/06/2022, às 13:00 horas, no mesmo
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento)
da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, os bens imóveis penhorados
à fls.1491, a seguir: APARTAMENTO 612 do Bloco 02 e APARTAMENTO 811 do
Bloco 02, SITUADOS NA AVENIDA CLAUDIO BESSERMAN VIANNA Nº3, NA
FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, todos com 42m², tendo sido homologado o valor
da avaliação pelo juízo à fls. 1578 por R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais), cada unidade. Os imóveis serão ofertados unitariamente e
sucessivamente. Imóvel 1 – Apartamento nº 612 do bloco 2, encontra-se registrado
no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 290.085. Na
prefeitura o imóvel tem inscrição imobiliária sob o número: 3.102.982-0. Constam os
seguintes débitos, na data da retirada das certidões: de IPTU débitos inscritos em
dívida ativa no valor de R$ 5.067,43 e acréscimos legais, cotas vencidas no valor de
R$ 814,25 e acréscimos legais referentes ao ano de 2021 e cotas vencidas no valor de
R$ 293,64 e acréscimos legais referentes ao ano de 2022; FUNESBOM: certidão
positiva de débito no valor de R$ 252,67. Possui débito condominial no valor de R$
283.646,85, conforme planilha da ESTASA em 04/2022. Constam na Certidão do 9º
RGI como atos importantes os seguintes: AV-1: HIPOTECA EM 1º GRAU dada por
PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em favor da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL pelo valor de R$ 189.379.602,00 (neste valor incluído outros
imóveis); AV-7 RETIFICAÇÃO DA HIPOTECA DE AV-1; AV-10 INDISPONIBILIDADE
por determinação do Juízo da 23ª Vara Federal/RJ em face de PAN 2007
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (Processo nº 0012066-91.2010.4.02.5101).
Imóvel 2 – Apartamento nº 811 do bloco 2, encontra-se registrado no Cartório do 9º
Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 290.116. Na prefeitura o imóvel tem
inscrição imobiliária sob o número: 3.102.974-7. Contam os seguintes débitos, na data
da retirada das certidões: de IPTU débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$
1.968,25 e acréscimos legais; FUNESBOM: certidão positiva de débito no valor de R$
252,67. Possui débito condominial no valor de R$ 140.128,35, conforme planilha da
ESTASA em 04/2022. Constam na Certidão do 9º RGI como atos importantes os
seguintes: AV-1: HIPOTECA EM 1º GRAU dada por PAN 2007 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo valor de R$
189.379.602,00 (neste valor incluído outros imóveis); AV-7 RETIFICAÇÃO DA
HIPOTECA DE AV-1; R-10: PENHORA EM 1º GRAU por determinação do Juízo da 7ª
Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ para garantia da dívida no valor de R$ 174.606,13 na
ação movida por WANDERLEY GENTIL FERREIRA em face de PAN 2007
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e OUTROS (Processo nº 0010199-
56.2008.8.19.0209); R-11: PENHORA EM 2º GRAU por determinação do Juízo da 20ª
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Vara Cível /RJ para garantia da dívida no valor de R$ 696.620,30 na ação movida por
AVELINO ALVAREZ BOTTO em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A (Processo nº 0480236-61.2012.8.19.0001); AV-12
INDISPONIBILIDADE por determinação do Juízo da 23ª Vara Federal/RJ em face de
PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (Processo nº 0012066-
91.2010.4.02.5101). O valor exeqüendo da presente demanda é de R$ 1.422.891,80,
conforme planilha de fls.1401. Conforme orientação do Juízo as demais certidões
obrigatórias estão acauteladas em cartório à disposição para consulta pelos
interessados no leilão. Medida esta tomada por causa da grande quantidade de folhas
que contêm nas certidões, inviabilizando a descrição neste edital de leilão. As
certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas
aos autos à disposição dos interessados. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida
liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que
consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste
edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48
horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
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CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois
mil e vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.