Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8817 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO LIFE RESIDENCIAL BLOCO 10 em face de ALEXANDRE DA SILVA FARIA – Processo nº. 0037606-90.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ALEXANDRE DA SILVA FARIA e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de interessado, na forma do Art. 889 – Inciso I e V do CPC, de que no dia 12/12/2022 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 557 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 628/629, como segue: MM Dr. Juiz Inicialmente, cumpre-me informar a V. Exa., que não logrei êxito em acessar as dependências internas do imóvel, objeto da presente avaliação, uma vez que o imóvel encontrava-se ocupado por terceiros, conforme informações prestadas pelo porteiro Cleiton, que no momento da diligência não foram localizados. Com efeito, apresento o Laudo de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área constante e mais bem descrita e caracterizada na certidão do RGI, matrícula nº 302442. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – APARTAMENTO 201 DO BLOCO 10 PRÉDIO SITUADO NA RUA SILVIA POZZANA, Nº 3003, RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da matrícula 302442 do 9º Ofício de Registros de Imóveis , conforme certidões que fazem parte integrante deste auto. DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO: Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, sistema de interfone, portaria e recepção 24 (vinte e quatro) horas, e ainda, piscina e sauna, quadra poliesportiva, salão de festas, sala de ginástica, sala de jogos, sala de vídeo e parquinho. Tendo em vista as informações constantes no respectivo condomínio, bem como, a pesquisa realiza no mercado imobiliário naquela localidade, estimo, preliminarmente, o imóvel em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 04/05/2022. – Conforme certidão expedida pelo 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 302442, descrito como: Apartamento 201 do Bloco 10 do prédio em construção situado na servidão J, PLT 515512915, nº. 6100, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto e correspondente fração de 0,0017 para o apartamento do terreno designado por lote 2 da quadra E, atual Rua Silvia Pozzana, nº 3053, na Freguesia de Jacarepaguá, que mede em sua totalidade 150,00m de frente e de fundo por 315,00m de ambos os lados, confrontado a direita e a esquerda com terrenos do Banco de Crédito Móvel ou sucessores e nos fundos com a Servidão de Passagem I ou caminho público, constando registrado no ato AV – 13 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 17/06/2010. RJ, 22/12/2010; R – 18 COMPRA E VENDA: em favor de Alexandre da Silva Faria, brasileiro, solteiro, empresário, residente nesta cidade. RJ, 26/03/2014; R – 19 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal CEF, para garantia da dívida de R$ 630.000,00, regendo-se o contrato e condições constantes do título. RJ, 26/03/2014; AV – 22 INTIMAÇÃO: Intimação do Fiduciante anteriormente qualificado, realizada através de Edital de Intimação, para pagamento no prazo de 15 dias contados da data da 3ª e última publicação do edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. RJ, 03/08/2018; AV – 23 CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Em favor da fiduciária Caixa Econômica Federal. RJ, 03/08/2018; AV – 24 LEILÃO PÚBLICO: Instruído pelos autos de 1º e 2º leilões negativos datados de 14/11/18 e 30/11/18 e pelo termo de quitação, fica averbado que foram realizados os 1º e 2º Leilões Públicos constantes da averbação 23 de Consolidação de Propriedade, promovidos pela fiduciária, sem que houvesse licitantes, podendo a fiduciária alienar o imóvel livremente a terceiros. RJ, 10/03/2020; R – 25 COMPRA E VENDA: feita pela Caixa Econômica Federal em favor de THIAGO MIRANDA FARIA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 412.000,00. RJ, 10/03/2020; R – 26 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal CEF, para garantia da dívida de R$ 329.600,00, regendo-se o contrato e condições constantes do título. RJ, 10/03/2020; AV – 27 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Emitida pela credora Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 329.000,00, tendo sido dado em garantia a alienação fiduciária do registro. 26. RJ, 10/03/2010; R – 29 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 29/11/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3129550-4. Área edificada de 87 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2020 à 2022, perfazendo um total de R$ 8.156,94, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 3888642-0, apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 531,45. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 01º dia do mês novembro do ano de 2022. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.