Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 2583-352 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CAROLINA BARCELOS em face de MARCOS ANTONIO JONES DO NASCIMENTO E MARIA DAS DORES BARROS DO NASCIMENTO – Processo nº. 0020826-72.2010.8.19.0202, passado na forma abaixo:
O DR THOMAZ DE SOUZA E MELO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARCOS ANTONIO JONES DO NASCIMENTO E MARIA DAS DORES BARROS DO NASCIMENTO, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 19/10/2023 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 162 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 371, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Ao(s) dia(s) 20 do mês de 06 do ano de 2023, às , em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: procedi à avaliação do imóvel sito na RUA JUCARI, 359, APARTAMENTO 303, IRAJÁ, de forma indireta, visto que tendo comparecido ao local, em várias oportunidades, não fui atendida, tampouco ao interfone, porém, foi possível constatar que trata-se de um edifício (Carolina Barcelos) em bom estado de conservação com varandas grandes (apartamentos de frente para a rua) com entrada social e de garagem com fachada bem cuidada. Assim, conforme pesquisas realizadas e pelo exposto, avalio, indiretamente, como já dito, o referido imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023. Andrea Vicente da Costa – 01/24022.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 118960, assim descrito: Rua Jucari, nº 359, apto 303 e a fração de 1/26 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, constando no ato R-2 VENDA: À MARCOS ANTONIO JONES DO NASCIMENTO e s/m MARIA DAS DORES BARROS DO NASCIMENTO. RJ, 05/08/1994; R-3 HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 com sede em Brasília, para garantia da dívida lá descrita, na forma das cláusulas e condições constantes do título. RJ, 05/04/1994; AV-5- CONSIGNAÇÃO “EX OFFÍCIO” À MATRÍCULA: Fica consignado que o proprietário relacionado na abertura da matrícula adquiriu o respectivo imóvel por compra a Marciano Cerqueira Gonçalves e sua mulher Lidia dos Santos Gonçalves, tendo como forma de aquisição escritura de 27/12/1988, lavrada em notas do 2º Ofício desta cidade, rerratificada por outra de 08/06/1989, lavrada em notas do 10º Ofício desta cidade, registrada em 27/06/1989. Tendo sido concedido habite-se em 31/01/1991, conforme AV-4 em 18/03/1991. RJ, 29/10/2009; R-6 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, execução fiscal 2005.120.035552-9, EXECUTADO: MARCOS ANTONIO GOMES, EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 29/10/2009; Certifico que foram feitas as seguintes prenotações em 17/07/2001, pela 12ª VFP/Proc. nº I-0000002978/96 de 16/04/01, em nome do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; em 02/06/2005, mandado de penhora judicial – 28/07/2004, 12ª VFP, Execução Fiscal nº 2003.120.033997-0, em nome do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 19168004. Área edificada de 82m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1992, 2001 a 2006, 2012 e 2023, perfazendo o valor de R$ 18.802,04, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 817210-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 719,24.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Provimento nº. 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2023. Eu, Claudia Lucia Costa Rodrigues, Mat. 01-24163, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr.Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.