JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a RADANY IDIOMAS LTDA. e RAQUEL PEDROSA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por LEOCÁDIA SIMEÃO DOS REIS em face de RADANY IDIOMAS LTDA. e RAQUEL PEDROSA DA SILVA (Processo nº 0010147-66.2017.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RADANY IDIOMAS LTDA. e RAQUEL PEDROSA DA SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco n. 181, GRUPO 1905, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no dia 19/04/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/04/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 848 – avaliado à fl. 1010 – IMÓVEL – “Apartamento 1804 do Bloco 01 do edifício (…) sob o nº 419 pela Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de estacionamento sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,002570 do respectivo terreno, designado por lote 04 do PAL 42.295, que mede em sua totalidade 81,00m de frente, no lado oposto por onde o lote limita com a área livre, que por sua vez entesta para Rua Arquiteto Ricardo Mariano, antiga Rua Projetada 2, mede 46,20m pelo lado direito, onde confronta com o lote 3, mede 160,00m e, pelo lado esquerdo, onde confina com o lote 13 do PAL 32.005, mede 52,00m mais 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 40,00m mais 60,00m. Inscrição no FRE nº 2005540-6 CL. 10416-6”.- VALOR DE AVALIAÇAO: R$600.000,00 (seiscentos mil reais).- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 194.239, em nome de PMP–PRÉ MOLDADOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – promessa de Compra e Venda em Favor de RAQUEL PEDROSA DA SILVA; (b) na AV.15 – Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da ação movida por LEOCÁDIASIMEÃO DO REIS em face de RAQUEL PEDROSA DA SILVA, nos autos do processo nº 0010147-66.2017.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a cota 04 (quatro) do exercício de 2020, cujo valor total é de R$7,18, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020, no valor total de R$116,08, mais acréscimos legais; e (c) conforme informação do condomínio na datada de 21/03/2023, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; conforme r. decisão de fl. 1130: “Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC)”, e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as devedoras não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de março de dois mil e vinte e três.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.