JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ILHA NAUTICA LTDA, ESPÓLIO DE LIBERATO BITTENCOURT BISNETO, SANDRA MARIA AMARA DA CRUZ, sendo terceiro interessado o ESPOLIO DE ASTÉRIA FERNANDES BITTENCOURT, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – EM LIQUIDAÇÃO contra ILHA NAUTICA LTDA, ESPÓLIO DE LIBERATO BITTENCOURT BISNETO, SANDRA MARIA AMARA DA CRUZ E ESPOLIO DE ASTÉRIA FERNANDES BITTENCOURT (Processo nº 0001891-18.2000.8.19.0207), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ILHA NAUTICA LTDA, ESPÓLIO DE LIBERATO BITTENCOURT BISNETO, SANDRA MARIA AMARA DA CRUZ E ESPOLIO DE ASTÉRIA FERNANDES BITTENCOURT, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/06/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/06/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado sob indexador 466 – descrito e avaliado à fl. 1058 – 1186 – 1233 – IMÓVEL – “Apartamento nº 304 do edifício situado na Rua Ituá, nº 1642, e sua correspondente fração ideal de 72,40/2.049,90 do respectivo terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículos no pavimento de uso comum, na Freguesia de N. S. da Ajuda, cujo terreno, mede, em sua totalidade: 33,00m de frente em curva interna pela Rua Ituá; 14,00m de frente; à direita mede 34,00m, mais 16,00m estreitando o terreno, mais 3,90m aprofundando o terreno; 42,50m à esquerda e esta localizada com sua frente para a Rua Ituá, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 1648, pelo lado esquerdo com o prédio nº 1636, e nos fundos com o prédio nº 1263 da Rua Cambaúba. Inscrição nº 1683517-5 CL 09025-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel situado na Rua Itua, nº 1642, apto 304, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, RJ, procedi à sua avaliação indireta, valendo-me dos documentos acostados ao mandado, qual seja, cópia do espelho de IPTU e certidão do 11º Registro de Imóveis. Assim sendo, vislumbrei tratar-se de um imóvel de 60m² de área construída, idade 1985, tipologia apartamento, utilização residencial, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda 16835175 e matrícula no 11º Ofício do Registro de Imóveis 65194-A. Considerando as características do imóvel avaliando, as quais foram as possíveis de serem vislumbradas, tais como, proximidade a algum comércio, restaurantes, serviço de transporte, bem como o valor de mercado de bens similares e imóveis na mesma localização, estimo para o objeto do presente mandado de avaliação, o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”.- Conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65194-A, em nome de ASTÉRIA FERNANDES BITTENCOURT, e LIBERATO BITTENCOURT BISNETO casado com SANDRA MARIA AMARA DA CRUZ BITTENCOURT  pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.07 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ, nos autos da Ação de execução movida por BANCO BANORTE S/A – em Liquidação Extrajudicial em face de ILHA NAUTICA LTDA, LIBERATO BITTENCOURT BISNETO E SANDRA MARIA AMARA DA CRUZ, nos autos do processo nº 0001891-18.2000.8.19.0207 (2000.207.001826-9).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a duas cotas vencidas do exercícios de 2023, mais uma cota vencida do exercício de 2024, cujo valor total é de R$437,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informação prestadas pela administradora, na data de 02/05/2024,  a unidade não apresenta débitos de condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de maio de dois mil e vinte e quatro.- Eu, CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25126, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito.