JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AYDÉE BAPTISTA LARA FERNANDES, BRUNO LEON LARA FERNANDES, RODRIGO LEON LARA FERNANDES, JOÃO ALEXANDRE LARA FERNANDES, TOMÁS LEMOS FERNANDES, PEDRO LUIZ LARA FERNANDES, JOSÉ HENRIQUE LARA FERNANDES, KATIA MARIA LARA AULER, PAULO ALBERTO LARA FERNANDES E MARIA LUIZA LARA FERNANDES ASCENÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por LUIZ FERNANDO DAGER e PAULO ROBERTO PEREIRA em face de AYDÉE BAPTISTA LARA FERNANDES, BRUNO LEON LARA FERNANDES, RODRIGO LEON LARA FERNANDES, JOÃO ALEXANDRE LARA FERNANDES, TOMÁS LEMOS FERNANDES, PEDRO LUIZ LARA FERNANDES, JOSÉ HENRIQUE LARA FERNANDES, KATIA MARIA LARA AULER, PAULO ALBERTO LARA FERNANDES E MARIA LUIZA LARA FERNANDES ASCENÇÃO (Processo nº 0124318-58.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AYDÉE BAPTISTA LARA FERNANDES, BRUNO LEON LARA FERNANDES, RODRIGO LEON LARA FERNANDES, JOÃO ALEXANDRE LARA FERNANDES, TOMÁS LEMOS FERNANDES, PEDRO LUIZ LARA FERNANDES, JOSÉ HENRIQUE LARA FERNANDES, KATIA MARIA LARA AULER, PAULO ALBERTO LARA FERNANDES E MARIA LUIZA LARA FERNANDES ASCENÇÃO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 28/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 248 – descrito e avaliado sob indexador 656 – IMÓVEL – “Avenida Sernambetiba, fração de 2/558 do terreno e benfeitorias relativas ao apartamento 301, do edifício (…) sob o nº 6000.- FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. Inscrição FRE nº 1683823-1 CL. 09133-0. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 90,00m de frente pela Av. Sernambetiba, 90,00m nos fundos, 72,00m à direita e 70,70m à esquerda com os lotes 01, 17, 18 e 19 e parte do 18, à direita com os lotes 5, 6 e 7 e nos fundos com os lotes 11 e parte dos lotes 10, 12, 13, 14 e parte do 15, todos de propriedade da Empresa Saneadora Territorial Agrícola S/A”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL Apartamento situado na Avenida Lucio Costa, 6.000, apartamento 301 – Edifício Golden Coast, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº99.284 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº1.683.823-7 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Trata-se de Condomínio, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano, mercados, farmácias, escolas, bancos, em área nobre da Barra da Tijuca. OBS: o apartamento 301 foi unificado com o 302, tendo sido quebrada a parede que dividia as salas dos dois imóveis, tendo esta OJA avaliado somente a parte direita, referente ao apartamento 301. APARTAMENTO 301: Localizado no terceiro pavimento; Construção em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos, com portas e janelas em vidro e alumínio: área edificada: 55m²; idade: 1985; uma suíte com piso em ardósia, banheiro revestido até o teto, sem bancada, apenas a pia modelo antigo, com blindex, porta de acesso à varanda em esquadria e vidro; sala com piso em ardósia e porta para a varanda, em esquadria e vidro; varanda com piso em ardósia e parapeito gradeado em esquadria de aço; cozinha conjugada com área de serviço com piso em cerâmica e revestimento em azulejos até o teto, sem bancada e sem pia, apenas com um tanque na área correspondente à área de serviço; O imóvel no tocante à estrutura, pisos, louças, instalações elétricas e hidráulicas, e, no seu aspecto geral, encontra-se em estado de conservação compatível com a idade do imóvel. TERRENO está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado e estado geral de conservação, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais)”. RJ, 11/08/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$730.710,22. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 99284, em nome de EDMAR LARA FERNANDES, casado com AYDEE BAPTISTA LARA FERNANDES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.25 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de cobrança movida por PERFATO 2 ARQUITETURA LTDA em face de ESPÓLIO DE EDMAR LARA FERNANDES, nos autos do processo nº 0124318-58.1997.8.19.0001 (2007.001.118101-9).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2023 cujo valor total é de R$26.152,24, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$589,99, mais acréscimos legais; e (c) conforme informação prestadas pela administradora do Condomínio na data de 20/07/2023, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.