JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MONICA SPECIAL em face de CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES (Processo nº 0021733-84.2014.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 16/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 18/06/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 521 – descrito e avaliado às fls. 554/555 – IMÓVEL – “Apartamento 503 do Bloco I do Edifício Califórnia do Condomínio “SANTA MÔNICA SPECIAL”, a ser construído com o nº 55 pela Avenida Hildebrando de Araújo Góes, com direito a 02 vagas de garagem, situadas no subsolo, indistintamente, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00573 do terreno, designado por lote 04 da quadra U do PAL 39730, que mede em sua totalidade de frente para a Avenida Hildebrando de Araújo Góes, 4,00m em curva interna subordinada a um raio de 65,00m mais 97,81m em linha reta, mais 45,76m em curva interna subordinada a um raio de 42,00m, concordando com o alinhamento da Rua Engenheiro Carlos Euler, por onde também faz frente com 55,13m, nos fundos mede 74,67m mais 1,145m estreitando, mais 37,73m alargando, onde confronta parte com o lote de Escola, e parte do lote 05, ambos do PAL 39730, do Município do Rio de Janeiro e de Gomes Almeida Fernandes S/A e outras; 139,00m à esquerda, onde confronta com o lote 02 do PAL 39730, pertencente a Brascan Imobiliária S/A e outras. O lote é atingido por servidão de passagem de pedestres e também de acesso a qualquer lote do PAL 39730; de área “non aedificandi” que mede 32,73m de frente, confrontando com o lote 04 do PAL 39730, à direita 9,81m em curva interna subordinada a um raio de 12,50m, mais 9,81m em curva externa subordinada a um raio de 12,50m, nos fundos 13,00m mais 1,145m estreitando, mais 37,73m alargando e à esquerda 5,00m, totalizando área de 219.302m², confrontando à direita com o lote 04 do PAL 39730, aos fundos com o lote 05 e o lote de escola do PAL 39730 e à esquerda com servidão de passagem de pedestres existente no lote 02 do PAL 39730. INSCRIÇÃO NO FRE nº 2052673-7 (MP) CL nº 15223-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Av. Hildebrando de Araújo Góes, 55, bl. 01, apt. 503 – Barra da Tijuca, nesta cidade, onde fui atendido pelo Sr. Carlos Augusto Amen Rodrigues, que me franqueou a entrada em parte do imóvel (cozinha e dependências, sala, banheiro social, lavabo e sacada junto a sala) (não tive acesso aos quartos), ressaltando que fui informado pelo Sr. Carlos que o imóvel é abrigado pelo sol da tarde, tendo informado ainda se tratar de imóvel com 4 quartos (estes com pisos laminados), sendo um suíte, lavabo, banheiro social, cozinha com dependências completas (quarto e banheiro junto a cozinha). Cabe ressaltar que a sala apresentava piso em porcelanato e os demais cômodos (acessados) apresentavam pisos originais, armários com desgaste do tempo, paredes e tetos necessitando de pintura, bem como reparo no teto do banheiro social. Como já informado no Auto de Avaliação anterior, trata-se de imóvel próximo a escolas, Shopping Centers, supermercados, comércio e condução, assim como acesso a Av. das Américas. Condomínio com total infra estrutura (já mencionado no auto de avaliação e impugnação apresentada), inclusive com balsa para praia (informação obtida no local). Importante mencionar que com relação a metragem do imóvel, foi levado em consideração a (metragem) indicada no IPTU que acompanhou o mandado, ou seja, 127 m2 (conforme determina o Código de Normas) e não o informado pelo Exequente (136 m2). A presente avaliação levou em consideração o valor médio do metro quadrado no local (inclusive com pesquisa na internet de anúncios atuais de venda de unidades no endereço), a área construída descrita no IPTU (127 m2), assim como a base de cálculo descrita na simulação do ITBI no site da Prefeitura do RJ. Ressalto que o valor da base de cálculo descrito no site da Prefeitura na simulação do ITBI é inferior ao valor apresentado na presente Avaliação. Diante do exposto, avalio o imóvel e sua fração ideal em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 217528, em nome de CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, casado com ANA MARIA RIBEIRO AMEN RODRIGUES pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.08 – Alienação Fiduciária em favor de BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A; (b) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.027382-1; (c) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ANGLO-AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA em face CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, nos autos do processo nº 0007961-35.2006.8.19.0209; (d) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, nos autos do processo nº 0528823-11.2007.4.02.5101; (e) na AV.16 – Indisponibilidade, em decorrência do registro 15 de Penhora e,3º GRAU, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel; (f) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0368486-97.2016.8.19.0001; (g) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MONICA SPECIAL em face CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, nos autos do processo nº 0032749-59.2019.8.19.0209; (h) no R.19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por HELENA MIGUEZ DE MELLO em face CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, nos autos do processo nº 0006039-65.2020.8.19.0209; (i) no R.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MONICA SPECIAL em face CARLOS AUGUSTO AMEN RODRIGUES, nos autos do processo nº 0021733-84.2014.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2007, 2010 a 2025, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$331.980,29, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.159,66, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada nas datas de 28/04/2026, a divida executada no presente processo (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$141.219,26; e (d) além da dívida oriunda do presente processo há também a dívida de cotas condominiais objeto do processo n. 0032749-59.2019.8.19.0209, referente ao período de abril de 2017 a abril de 2026, cujo valor total é de R$557.343,24.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, LIVIA GUIMARAES STELMANN, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30612, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito.