JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VIA PARQUE SHOPPING em face de
JANIRA AMERICO BELMIRO (ATELIER MIX) e a MARIA HELENA ABADESCO
CARDOSO (Processo nº 0021489-87.2016.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito na
Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
JANIRA AMERICO BELMIRO (ATELIER MIX) e MARIA HELENA ABADESCO
CARDOSO, de que no dia 16/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 19/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 509, descrito e avaliado
às fls. 627/629, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 660 em 12/05/2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 1103, do bloco 1,
situado na Avenida Flambloyant, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta
cidade, com direito a vaga de garagem sendo 1 vaga coberta situada no subsolo e
correspondente fração do terreno para o apartamento, de acordo com a matrícula de
nº 351828 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 3174111-9 (IPTU).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com
estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é revestida em parte de cerâmica e
pintura na parte residual desta, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada
com portas de vidro temperado, piso em cerâmica, paredes revestidas (material
texturizado e espelhos). Prédio possui 15 pavimentos, 2 elevadores de serviço, 2
elevadores sociais e segurança e portaria 24 horas, câmeras, interfone, área de lazer
integrada englobando: churrasqueira, 01 cantina, piscina adulto e infantil, sauna seca
e a vapor, academia, salão de festa, espaço gourmert, 01 play infantil. O imóvel está
localizado em rua de calçamento asfáltico. Ainda possui uma estrutura externa,
composta pelos moradores do Península, com ônibus circular pela Barra da Tijuca,
para o metrô, balsa para o Barrashoping, quadras de tênis, futebol, vôlei, parques
infantis e um pequeno centro comercial, com restaurantes, salão de beleza, spa,
lotérica, academia. APARTAMENTO 1103 do BLOCO 1: Localizado no 11º pavimento.
TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta na Certidão
do 9º Ofício do Registro de Imóveis. ASSIM, AVALIO O IMÓVEL DESCRITO E
CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), equivalente a a 202.412,76 UFIR´S; atualizado em
R$ 828.171,80 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e oitenta
centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 351828 e registrado em nome de Maria Helena Abadesso Cardoso,
constando os seguintes gravames: 1) R-19: Penhora determinada pelo Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível, decidida nos autos da ação movida por Rio Design Barra
Shopping Center Ltda em face de Maria Helena Abadesso Cardoso (processo nº
0293284-17.2016.8.19.0001); 2) R-20: Penhora oriunda do presente feito. De acordo
com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a
2021 no valor de R$ 3.687,41, mais acréscimos legais (FRE 3174111-9). Conforme
Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos
exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 3641106-4). De acordo com planilha
apresentada pela Grupamento Península Way Residence, consta débito condominial
pendente sobre a referida unidade relativo a março/2022, no valor de R$ 1.597,14. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante
vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente
anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de comissão de 3% ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, quatro aos dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Mat. 01-18828 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz
de Direito.