JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MEDEX COMERCIO REPRESENTACOES LTDA e ESPÓLIO DE JOSÉ HORTA DE CARVALHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por VITOR HUGO RODRIGUES MONBACH em face de MEDEX COMERCIO REPRESENTACOES LTDA e ESPÓLIO DE JOSÉ HORTA DE CARVALHO (Processo nº 0004998-35.2002.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MEDEX COMERCIO REPRESENTACOES LTDA e ESPÓLIO DE JOSÉ HORTA DE CARVALHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/04/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 439, descrito e avaliado às fls. 614/615- IMÓVEL – “Apartamento 102 do Bloco Barra Mansa, do Edifício “Estado do Rio de Janeiro”, composto de sala, dois quartos, uma copa-cozinha, um banheiro social, um quarto de empregada, um banheiro de empregada, área de serviço, garagem, sita à Rua do Céu s/nº, nesta cidade de Cabo Frio, com área construída de 71,20m2, inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 003488-4 (cf. AV.01). Imóvel constituído da fração ideal de 772,4/1495,2 avos da posse e domínio útil da área de terreno sita à Rua do Céu, nesta cidade de Cabo Frio. Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d´Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, que tem ao todo as dimensões seguintes: 48,40m de frente para a Rua do Céu; 46,80m de fundos, confrontando com quem de direito; 19,40m pelo lado direito, confrontando com a propriedade da Senarco S/A-Engenharia e Construções ou sucessores; 26,30m pelo lado esquerdo confrontando com terras da CI–Cabofriense Imobiliária S/A., formando a área de 997,70m2, fração ideal esta correspondente ao apartamento nº 102, do bloco Barra Mansa, do Edifício “Estado do Rio de Janeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel residencial constituído pelo apartamento 102, do bloco Barra Mansa, do Condomínio do Edifício do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua do Céu nº 156, Centro, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. Laudo elaborado com base no documento emitido pelo Registro de Imóveis 1º e 4º de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e espelho do IPTU, matrícula nº 3488-4, que instrui o presente mandado. APARTAMENTO: com área construída de 71,20 m² (setenta e um metros quadrados e vinte centímetros), com direito a uma vaga de garagem. Constituindo por dois quartos, uma copa-cozinha, uma sala, um banheiro social, dependências de empregada (quarto e banheiro) e área de serviço. CONDOMÍNIO: todo cercado, com muros baixos, completados com grades em esquadria de alumínio e portões social e de garagem no mesmo material. Recepção simples. Fachada em alvenaria e janelas em esquadria de alumínio. Espaço de garagens. Sem área de lazer, sem elevador (…). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2356, em nome de JOSÉ HORTA DE CARVALHO, casado com ELIZABETH SOUZA DE CARVALHO pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por PASQUALE MAURO em face de JOSE HORTA DE CARVALHO e outro(s), nos autos do processo nº 0058944-90.2000.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2025, cujo valor total é de R$8.078,39, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$641,55, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela Administradora do Condomínio na data de 12/03/2025, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos doze de março de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FERNANDA CRISTINA DIAS PELEGRINO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32827, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito